Dimob / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
As obrigações legais são parte essencial para o funcionamento de um negócio e estar atento a elas é indispensável para evitar contratempos. No setor imobiliário não é diferente, e uma das principais obrigatoriedades é a elaboração do relatório Dimob.
Dimob é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, documento que deve ser entregue anualmente à Receita Federal. Embora seja simples, é fundamental ter atenção para declarar da forma correta e evitar penalidades.
Foi disponibilizada a versão 2.8e da Dimob para download. O programa deve ser utilizado para preencher a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Esta declaração deve ser enviada por empresas e equiparadas que atuem no ramo imobiliário.
O programa da Dimob deve ter download através do Programa Receitanet.
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A sigla Dimob significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Nada mais é do que um relatório anual contendo todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis.
Sua criação ocorreu em 2003 após a identificação por parte do governo de fraudes na declaração fiscal nos setores de administração de construção de imóveis.
Portanto é exclusivo para transações imobiliárias e seu recolhimento ocorre para que a Receita Federal possa identificar e cruzar os dados com as declarações dos contribuintes do Imposto de Renda.
Dessa forma, a Receita Federal consegue intensificar a fiscalização sobre os rendimentos declarados e agir diretamente na prevenção e no combate a possíveis fraudes, sonegação ou demais irregularidades.
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De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.115 deve declarar a Dimob pessoas jurídicas e equiparadas que:
Em suma, imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano passado devem declarar a Dimob.
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