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Dinheiro esquecido do PIS/Pasep que você pode ter direito

No último dia 31 março, foram encerrados os pagamentos do Abono PIS/Pasep, que vinha sendo liberado desde 8 de fevereiro. O benefício em questão é referente ao ano-base 2020, ou seja, trabalhadores que atuaram de carteira assinada neste mesmo ano, podem ter sido contemplados com o benefício. 

Ainda sim, esta não é a única fonte de recursos atrelados ao programa, os quais podem ser resgatados este ano. Isto porque, em 2022, certos trabalhadores ainda podem receber valores referentes às chamadas cotas PIS/Pasep, e ao abono salarial ano-base 2019. 

Dito isso, continue sua leitura, e saiba mais sobre os benefícios e a quem eles são destinados. 

Cotas PIS/Pasep 

Em resumo, o benefício pode estar disponível a trabalhadores que atuaram formalmente entre os anos de 1970 a 1988, seja na iniciativa privada ou no setor público. Conforme informações oficiais, cerca de 10,5 milhões de brasileiros se enquadram neste perfil e podem retirar os valores. 

Os referidos recursos são oriundos de depósitos realizados em contas individuais do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep), antes das alterações da constituição de 88 entrarem em vigor. 

De todo modo, quem não sacou o dinheiro na época, pode receber agora. A consulta dos valores pode ser feita através do aplicativo Meu FGTS, ou através dos Internet Banking da Caixa Econômica Federal (opção para correntistas do banco). 

Caso haja recursos, para retirar os valores, basta se dirigir à alguma agência do banco portando consigo um documento de identidade oficial com foto. Ademais, se quantia for inferior a R$ 3 mil, o dinheiro pode ser transferido diretamente pelo aplicativo do FGTS

Abono salarial ano-base 2019

Neste caso, o recurso já proveniente do dinheiro não sacado por trabalhadores que tinham o direito ao Abono Salarial referente aos meses de 2019. O benefício foi liberado durante os anos de 2020 e 2021, quem não resgatou os valores na época, terá uma nova chance de receber este ano. 

Além de não ter sacado o dinheiro, para ter direito ao abono retroativo, é necessário que o trabalhador esteja enquadrado nos seguintes critérios: 

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter atuado, ao menos, 30 dias de carteira assinada durante o ano-base (no caso 2019);
  • Ter recebido uma remuneração média de dois salário mínimos no decorrer de 2019;
  • Ter seus dados devidamente repassados pelo empregador a RAIS (Relação Anual de Informações Pessoais).

Por fim, para ter acesso aos valores, será necessário realizar um pedido informal solicitando o reenvio do recurso para o banco responsável, no caso do PIS  para Caixa Econômica Federal. Já no caso do Pasep, o dinheiro será destinado ao Banco do Brasil. 

O pedido de reemissão pode ser feito através dos seguintes canais: 

  • Unidades do Ministério do Trabalho do seu estado;
  • Email trabalho.uf@economia.gov.br, é preciso substituir as letras “uf”, pela sigla do estado em que você reside exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br,
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para aparelhos Android e IOS)
  • Central “Alô trabalhador” – pelo número 158;

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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