Imagem por @leonidassantana / freepik
Em um momento de crise econômica, sempre é bom lembrar de alternativas para o cidadão que precisa de qualquer dinheiro extra para ajudar nas contas pessoais e da casa.
Pelo menos três opções estão abertas para os brasileiros em diferentes frentes tais como os valores esquecidos em bancos, o PIS/PASEP esquecido de períodos anteriores e também a revisão do FGTS desde 1999.
Os dois primeiros são procedimentos diretos via Banco Central e via Ministério do Trabalho, respectivamente. Já no caso da revisão do FGTS, o pedido deve ser feito via Juizado Especial, mas os valores podem ser muito maiores. O valor médio divulgado pelo site LOIT FGTS que calcula as revisões gratuitamente é de aproximadamente R$10 mil por pessoa.
Uma nova fase de consultas ao sistema de valores a receber do Banco Central terá início no dia 2 de maio através do valoresareceber.bcb.gov.br. Novamente milhões de pessoas podem se beneficiar, mesmo quem não tinha nada para receber na primeira fase de consultas.
Diferentemente da primeira fase, desta vez a consulta e a solicitação dos valores poderão ser feitas no mesmo momento.
Outra diferença são os tipos de valores contemplados que, desta vez, envolvem itens como tarifas cobradas indevidamente, parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, contas de diversos tipos encerradas com saldo, entidades em liquidação extrajudicial além de fundos garantidores de crédito.
No caso do PIS/PASEP, um valor total de R$208 milhões do abono salarial de 2019 estão disponíveis para serem resgatados. Esses valores são pagos anualmente para quem recebeu até 2 salários mínimos e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias no ano.
Tanto trabalhadores do setor privado quanto do setor público possuem esse direito, respectivamente ao PIS e ao PASEP, normalmente pagos por meio da Caixa Econômica Federal e do Banco Central.
Cerca de 320 mil trabalhadores não sacaram os valores de 2019 no período adequado, mas agora existe a possibilidade de buscar esse dinheiro através de uma requisição formal de reemissão.
O pedido poderá ser feito de forma presencial, com um documento com foto, em uma unidade do Ministério do Trabalho ou através do e-mail trabalho.UF@economia.gov.br substituindo a sigla UF pelo estado correspondente à residência do trabalhador como, por exemplo, trabalho.sp@economia.gov.br para pessoas do Estado de São Paulo.
Os interessados podem consultar se têm direito através do telefone 158, ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Finalmente, a revisão do FGTS é um direito que está em discussão há bastante tempo e pode render uma ótima quantia para os trabalhadores que tiveram valores depositados no fundo de garantia entre 1999 e os dias de hoje.
Importante ressaltar que, mesmo quem já sacou o dinheiro ou já se aposentou também pode solicitar a revisão pelo período em que o dinheiro ficou parado.
Trata-se de trocar a correção monetária do período, atualmente calculada com base na TR, por uma correção que acompanhe a inflação e que portanto seja capaz de preservar o patrimônio do cidadão.
Este cálculo é trabalhoso e um pouco complexo, mas o serviço LOIT FGTS executa de maneira instantânea e gratuita através do endereço eletrônico https://fgts.loitlegal.com.br .
Basta submeter os extratos do FGTS que podem ser obtidos em formato PDF no aplicativo FGTS CAIXA e conhecer o valor da revisão a ser solicitada.
Para enviar o pedido junto ao Juizado Especial Federal (JEF) de cada região é possível fazer o procedimento sem a necessidade de um advogado e, na maioria dos casos, de forma remota através da internet. A startup LOIT oferece também dois tipos de serviços para quem deseja entrar com o pedido: um KIT com as informações e procedimentos para a pessoa fazer sozinha ou o Serviço de Atermação, onde a equipe da empresa faz o protocolo do processo no JEF em nome pessoa.
Quem tiver valores acima de 60 salários mínimos para receber pode também optar por entrar com uma ação na justiça federal com o auxílio de um advogado. Os advogados que tiverem interesse em executar estes casos também podem utilizar a tecnologia de automação através do site ELI FGTS ( https://fgts.elibot.com.br ).
O alerta fica para que não deixe o pedido para depois, visto que o julgamento do STF sobre o tema pode definir que o direito retroativo a 1999 só vale para quem tiver processos em andamento e que a nova regra passe a valer somente para o futuro.
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