Dinheiro esquecido: perdi o prazo para agendar o saque. O que fazer?

Muito tem se falado do dinheiro esquecido em bancos, divulgado pelo Banco Central, de modo que milhares de brasileiros foram realizar a consulta, no intuito de saber se há algum saldo para resgatar. 

Contudo, muitos cidadãos realizaram a consulta e esqueceram de retornar à plataforma para solicitar o resgate do valor, ou simplesmente não ficaram sabendo a tempo de pedir as quantias, no prazo determinado pelo banco. 

Caso você se encaixe neste grupo, não há motivo para alarde, dado que o BC já declarou que o recurso é um direito definitivo. Assim sendo, o dinheiro permanece seu patrimônio. Em todo caso, saiba como proceder nestas situações. 

Perdi o prazo para solicitar resgate, e agora?

Muitos beneficiários perderam o prazo original e até mesmo a repescagem para solicitar o resgate do valor esquecido, entretanto, não é preciso se preocupar, você ainda poderá sacar seu dinheiro. 

O cronograma determinado pelo Banco Central para agendar o resgate foi seguinte: 

Data de nascimento (pessoa) ou de criação (empresa)Período de agendamento (consulta e resgate)Data de repescagem (para quem perder a data original)
Antes de 1968de 07 a 11/312/3  (encerrado)
Entre 1968 e 1983de 14 a 18/319/3  (encerrado)
Após 1983de 21 a 25/326/3

Sendo assim, dois grupos já extrapolaram os prazos, de modo que apenas pessoas nascidas após 1983, ou empresas criadas a partir do mesmo ano, ainda estão no prazo previamente determinado. 

Por sua vez, conforme o Banco Central, todos que perderam o prazo de repescagem poderão realizar a consulta, bem como solicitar o resgate a partir do dia 28 de março. 

O banco afirmou que as datas originais para o procedimento, somente foram estabelecidas para não sobrecarregar Sistema Valores a Receber (SVR). Até porque, em um período anterior, a página saiu do ar devido a grande procura. 

Como consultar e solicitar o resgate?

Previamente, é preciso destacar que todo cidadão precisará de uma conta Gov.br nível prata ou ouro, para assim conseguir acessar o resgate. Isto porque o acesso ao site, somente é possível mediante ao atendimento deste critério. 

Contudo, fique calmo, o nível de segurança pode ser ajustado na própria plataforma e todo procedimento é gratuito. O ajuste pode ser realizado no aplicativo  Gov.br, seguindo o passo a passo indicado abaixo: 

  1. Primeiramente, acesse o site Gov.br ou baixe o aplicativo de mesmo nome (disponível para aparelhos Android e IOS);
  2. Clique em  “Entrar com gov.br” (se estiver no app) ou “Criar conta gov.br” (se estiver no site);
  3. Informe a numeração do seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
  4. Feito isso, agora basta seguir as orientações da plataforma.

Concluindo o processo, agora basta acessar valoresareceber.bcb.gov.br, para consultar e agendar o resgate do dinheiro, da seguinte maneira: 

  1. Acesse a plataforma;
  2. Verifique se há valores a receber, informando o CPF ou CNPJ, mais a data de nascimento ou de fundação da empresa;
  3. Caso haja saldo para resgatar, será determinada uma data para o retorno a plataforma (guarde essa data);
  4. Na data informada pela plataforma, acesse novamente o sistema por meio da sua conta (ouro ou prata) do Gov.br ;
  5. Agora, basta clicar em “Solicitar por aqui”, para devolução do valor via Pix em até 12 dias úteis;
  6. Guardar o número de protocolo, caso precise entrar em contato com a instituição onde o dinheiro estava parado.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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