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Direito a adoção por casal homoafetivo

Muitos casais optam pela adoção e durante o percurso acabam surgindo muitas dúvidas sobre o tema. 

No artigo de hoje vamos explicar sobre a adoção por casais homoafetivos no Brasil e como ela funciona. 

Direito à adoção

A adoção homoparental, ou seja, a adoção por casais homoafetivos é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

Embora esse reconhecimento aconteça desde 2015, muitos casais ainda tem dúvidas sobre a possibilidade da adoção, e a resposta para essa dúvida é sim a adoção é permitida por lei por casais do mesmo sexo. 

A decisão apresentada pelos Ministros fora o seguinte entendimento: “o conceito de família NÃO pode ser restringido a casais heterossexuais”.

Quem pode adotar no Brasil

Através de um processo judicial é possível realizar a adoção conforme determinados do ECA, segundo a lei está prevista uma série de condições para que o candidato seja considerado apto para realizar a adoção de criança ou adolescente, confira os exemplos: 

  • Independentemente do estado civil é necessário ser maior de 18 anos de idade;
  • É preciso uma diferença mínima de 16 anos do adotante com o adotado;
  • não ser irmão nem ascendente do adotado;
  • No caso dos casais que optam pela adoção é preciso ser casado ou estar em uma união estável que necessita ser comprovada, isso independe do gênero

Processo de adoção

Aquele casal que tem vontade de adotar necessita do comparecimento na Vara de Família, Infância e Juventude mais próxima, será preciso mostrar os documentos que são exigidos para o processo, sendo os seguintes: 

  • atestado de antecedentes criminais;
  • atestado de saúde física e mental;
  • comprovação do vínculo afetivo (certidão de casamento).
  • documentos pessoais de ambos;
  • fotos da residência onde a criança vai morar;

Saiba que o processo também pode ser iniciado por um advogado particular, depois de apresentar os documentos será requerido a habitação onde a mesma será analisada pelo juiz da Vara de Família. 

O processo contará com a participação de psicólogos e assistentes sociais, para analisar a aptidão para paternidade ou maternidade. 

Após o recolhimento das informações e dos dados, o juiz irá analisar o pedido e realizar a verificação, ou seja, se os pré requisitos foram atendidos. 

Depois os candidatos serão convocados para realização de entrevistas e quando aprovados eles passaram a integrar o cadastro nacional, que possui uma ordem cronológica de classificação. 

Os candidatos podem adotar uma criança ou adolescente em qualquer lugar do Brasil através de inscrição única. Quando a criança ou adolestente estiver pronto para a adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados será chamado. 

O prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, quando os pais biológicos concordam com a adoção. Se o processo for contencioso, pode levar anos.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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