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Direito à aposentadoria: quem nunca contribuiu para o INSS pode pedir?

Muitas pessoas que não trabalham de carteira assinada não pensam em realizar suas contribuições para a Previdência Social.  Muitas até desconhecem como fazer o procedimento. Quando a idade chega é que vão se dar conta de que necessitam de uma aposentadoria para poder sobreviver e curtir o final da vida.

Então surge a dúvida se tem direito a aposentadoria, mesmo sem ter contribuído para o INSS. Afinal este é o órgão responsável pelo pagamento de aposentadorias e diversos benefícios aos trabalhadores, microempresários e contribuintes individuais. Seu maior objetivo é garantir renda do segurado e de sua família em casos de doença, acidente, maternidade, morte, prisão e na velhice.

Quer saber se você pode receber algum benefício? Continue conosco.

Tenho direito a algum benefício do INSS?

Via de regra, para ter alguma proteção do INSS é necessário estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e contribuir com um valor mensal ao INSS. Mas,e para aqueles que nunca realizaram esse pagamento ou só pagaram por um período curto de tempo?

Para esses casos há um caminho. Mas não é uma aposentadoria. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou popularmente chamado de LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). Este benefício garante um salário mínimo mensal aos brasileiros que não tem como prover seu sustento e nem ser ajudado pela família. 

Mas, para ter acesso ao BPC/LOAS é preciso estar enquadrado nas regras. Ele garante a assistência aos idosos (65 anos ou mais) ou às pessoas com deficiência que não tem condições de prover a própria subsistência ou tê-la garantida por sua família.

Você conhece o BPC/LOAS e suas regras? Vamos explicar mais detalhadamente.

O que é o BPC/ LOAS?

Para poder ser enquadrado pelo LOAS, além de cumprir os requisitos citados anteriormente, outra condição é que a renda mensal da família não ultrapasse mais que meio salário mínimo por indivíduo e ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa.

Nesse caso de obter a aposentadoria através do LOAS, não há a possibilidade de ter direito a receber 13º ou pensão por morte. Vale ressaltar, que o BPC não se trata de benefício previdenciário e sim assistencial, portanto, ele não é uma aposentadoria, é importante não confundir. 

O BPC/LOAS pode ser cancelado. Isso porque ele passa por uma revisão a cada período de 02 anos. O objetivo é realizar uma análise a fim de ter certeza se o segurado ainda preenche todos os requisitos e se não há nenhuma irregularidade. Portanto, precaução e atenção nunca serão demais.

Então, resumidamente, para estar nas regras é preciso cumprir as seguintes exigências:

  • Ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
  • A renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 275,00 em 2021) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Qual a documentação necessária?

Se você atende a todos os requisitos citados acima, o próximo passo é se dirigir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade munido de Carteira de Identidade do titular e seus dependentes e título de eleitor dos maiores de 18 anos.

Em seguida, junte os seguintes documentos para solicitar o BPC: 

  • Documento de identificação com foto e CPF do Titular;
  • Maiores de 16 anos também devem apresentar uma documentação com foto;
  • Termo de tutela, em casos nos quais o solicitante é menor de idade, e não está sob a guarda dos pais ou de algum responsável;
  • Procuração no caso de Representante legal do solicitante;
  • Documentação que comprove um regime de semiliberdade.

Como solicitar o benefício?

Basta entrar em contato através do número 135, ou se dirigir a uma agência da Previdência Social. Mas, se você tiver acesso a internet, a solicitação também pode ser feita através do site do INSS. Siga o passo a passo. 

  1. Acesse o site “Meu INSS”;
  2. Cadastre sua senha (caso ainda não tenha);
  3. Pesquise por “BPC”;
  4. Clique em “Benefícios assistenciais (BPC)”;
  5. Informe seu perfil (idoso ou deficiente);
  6. Atualize seus dados e leia as informações;
  7. Preencha os seus dados selecione a opção “+” para anexar os documentos;
  8. Selecione a agência do INSS;
  9. Selecione o banco mais próximo;
  10. Feito isso, basta ler as informações, concluir o processo e esperar pela resposta.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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