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Direito: Devedor efetuou pagamento direto na conta sem juros

por Leonardo Grandchamp
4 minutos ler
Imagem por @freepik / freepik

Tanto o credor tem o direito de receber e quando o devedor tem o dever de pagar.

Porém, o inverso também é verdadeiro: o pagamento é um direito para o devedor tanto quanto o recebimento é um dever para o credor. Deixar de pagar significa entrar em mora, acarretando juros sobre o valor devido e até a inscrição do nome nas listas do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), do Serasa e do Banco Central, que são as referências para o mercado na hora de avaliar a idoneidade do cliente. E o bom pagador quer fugir dessas situações.

Só que em algumas situações o devedor age de má fé, efetuando o pagamento em forma de deposito, mesmo tento ciência do atraso e que gerou mora e juros, assim exigindo que a o débito será extinto, neste caso ele não pode fazer essa exigência.

O devedor tem que pagar os juros e o valor principal da dívida para só então poder exigir a carta de anuência.

Essa atitude de má fé e muito comum dos devedores. Quando os mesmos ficam cientes do debito e que já se encontram em protestos e que recebem o aviso de cartório, correm para depositar o valor principal da dívida sem os juros.

Mas, o que o empresário não sabe, é que o artigo 354 do Código Civil:

          “Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.”

Sendo assim como prevê a lei se o devedor depositar um valor na conta corrente do credor, esse dinheiro deve ser usado primeiro para amortizar os juros. E só então, o que sobrar desse valor a gente vai usar para amortizar o restante da dívida.

Baseando nisso, o devedor é responsável pelo pagamento das custas e despesas de cobrança, conforme o entendimento dos artigos 389 e 395 do mesmo Código Civil.

Deste modo, o credor pode exigir o pagamento dos juros e das custas sem nenhum medo, porque você está exercendo o seu Direito.

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Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.

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