Tanto o credor tem o direito de receber e quando o devedor tem o dever de pagar.
Porém, o inverso também é verdadeiro: o pagamento é um direito para o devedor tanto quanto o recebimento é um dever para o credor. Deixar de pagar significa entrar em mora, acarretando juros sobre o valor devido e até a inscrição do nome nas listas do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), do Serasa e do Banco Central, que são as referências para o mercado na hora de avaliar a idoneidade do cliente. E o bom pagador quer fugir dessas situações.
Só que em algumas situações o devedor age de má fé, efetuando o pagamento em forma de deposito, mesmo tento ciência do atraso e que gerou mora e juros, assim exigindo que a o débito será extinto, neste caso ele não pode fazer essa exigência.
O devedor tem que pagar os juros e o valor principal da dívida para só então poder exigir a carta de anuência.
Essa atitude de má fé e muito comum dos devedores. Quando os mesmos ficam cientes do debito e que já se encontram em protestos e que recebem o aviso de cartório, correm para depositar o valor principal da dívida sem os juros.
Mas, o que o empresário não sabe, é que o artigo 354 do Código Civil:
“Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.”
Sendo assim como prevê a lei se o devedor depositar um valor na conta corrente do credor, esse dinheiro deve ser usado primeiro para amortizar os juros. E só então, o que sobrar desse valor a gente vai usar para amortizar o restante da dívida.
Baseando nisso, o devedor é responsável pelo pagamento das custas e despesas de cobrança, conforme o entendimento dos artigos 389 e 395 do mesmo Código Civil.
Deste modo, o credor pode exigir o pagamento dos juros e das custas sem nenhum medo, porque você está exercendo o seu Direito.
DICA EXTRA DO JORNAL CONTÁBIL : MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta. E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.
Se tem uma coisa que Donald Trump adora é uma boa guerra comercial. O ex-presidente…
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, mas isso não significa que seja fácil…
O Pix, meio de pagamento mais usado no Brasil, ganha novidades agora em 2025. Desenvolvido…
O avanço da tecnologia e a popularização das apostas online trouxeram um novo desafio para…
A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…
Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…