Nada mais empolgante ao comprar um item tão sonhado. Se foi comprado na loja física, chegamos em casa e queremos logo testar. Se foi uma compra virtual, a expectativa é ainda mais alta ao abrir o pacote e ver se tudo está de acordo com o anunciado.
Mas aí podem surgir problemas. O produto veio com defeito, a cor não era aquela, grande demais, pequeno demais, chegou amassado, etc. O que fazer nesse momento? Como agir? Quais os procedimentos? O produto está perfeito, mas me arrependi da compra. Será que posso trocar?
Vamos falar sobre esse assunto. Quais as possibilidades e quais os direitos que o consumidor tem.
Se você comprou um produto ou ganhou um presente, mas quer fazer a troca por causa da cor, do tamanho ou porque mudou de ideia, saiba que o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca de produtos sem defeito.
Mas não precisa se desesperar. Muitos lojistas oferecem a possibilidade de troca como benefício, para construir um bom relacionamento com seus clientes.
Nestes casos, geralmente não é necessário apresentar a nota fiscal do produto. Mas para evitar problemas na hora de realizar uma compra, sempre pergunte sobre o prazo e outras condições da loja para troca.
Caso o fornecedor não respeite as condições estabelecidas por sua própria política interna, isso representa uma violação ao Código de Defesa do Consumidor e pode ser solicitado o ressarcimento integral do valor pago, mediante a formalização por escrito da desistência e devolução do produto.
Nesse caso será preciso observar algumas questões. Isso porque o defeito pode estar escondido e só será detectado após o manuseio. Às vezes, pode ocorrer o contrário. Vejamos:
Produto com defeito aparente – Se você comprou um produto com defeito que pode ser verificado facilmente, a troca pode ser realizada diretamente na loja, ao fabricante ou à assistência técnica. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os prazos para que o consumidor reclame dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de:
Produto com defeito escondido – A isso é chamado de vício oculto, ou seja, quando o produto tem um defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto. Os prazos são:
O que é vício ou defeito oculto?
Como mencionamos anteriormente, quando o produto não atinge o fim a que se destina, se encontra com vícios. Estes são mais conhecidos como defeitos e avarias decorrentes de sua fabricação e não do mau uso ou desgaste natural.
Estes defeitos podem ser: aparentes, ou seja, aqueles que o consumidor consegue identificar assim que inicia a utilização do produto, ou ocultos, que só se manifestam após certo tempo de uso, sendo difícil sua constatação pelo consumidor.
Como pode ser realizada a troca?
Quatro produtos são considerados essenciais e podem ser trocados imediatamente após a identificação do defeito de fabricação. São eles: aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão. Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), há regras específicas para diferentes tipos de defeitos e produtos. O defeito pode ser aparente ou oculto, conforme explicamos anteriormente. Por isso, os prazos são variáveis.Vejamos:
Defeito aparente
Esses prazos começam a contar a partir da data de entrega efetiva do produto ou do término dos serviços.
Defeito oculto
A solicitação pode ser feita tanto para o fabricante quando diretamente para a loja onde a mercadoria foi adquirida.
Quais os prazos para o fornecedor fazer a troca?
Produto com defeito
Se o produto comprado já veio com defeito, o consumidor deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica o quanto antes. As grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata, caso o produto apresente defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra.
Por isso é muito importante verificar no ato da compra qual é esse prazo.
Para as lojas que não têm políticas próprias mais ágeis, vale a regra prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso.
Se nesse período o fornecedor não tiver reparado o produto, o consumidor tem as seguintes opções:
No caso de reparo, a troca das peças com defeito não pode comprometer a qualidade do produto ou diminuir o seu valor de mercado. Se comprometerem, o consumidor tem o direito de solicitar imediatamente uma das alternativas acima.
O consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias depois de receber o produto, sem necessidade de justificativa, caso a compra tenha sido efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone e catálogos. É o chamado direito de arrependimento.
Esse direito é garantido porque na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial, o consumidor não pode avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço. Assim, quando o produto é entregue ou o serviço é executado, é possível não ter suas expectativas atendidas.
Caso se arrependa, o consumidor tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância.
O prazo é de sete dias para refletir se a compra feita fora de um estabelecimento comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço. Caso queira cancelar, é recomendável que seja feito contato com o fornecedor por e-mail ou por escrito.
Caso a compra tenha sido feita pela internet, o cancelamento também pode ser realizado em até sete dias após o recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem custos e sem a necessidade de justificativa, desde que o produto não tenha sido utilizado.
Para cancelar a compra online, basta o consumidor manifestar a desistência objetivamente ao fornecedor ou loja.
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