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Existem aqueles trabalhadores que realizam suas atividades laborais mesmo em datas como natal e ano novo.
Esse é um tema que gera muita curiosidade e dúvidas trabalhistas, para te ajudar a entender os direitos de quem trabalha natal e ano novo elaboramos esse artigo.
O final do ano chegou e antes de conhecer os seus direitos é importante que você saiba quais datas são feriados neste final de ano:
Data | Ponto |
24 de dezembro — Véspera de Natal | Ponto Facultativo após as 14h |
25 de dezembro — Natal | Feriado Nacional |
31 de dezembro — Véspera de Ano Novo | Ponto Facultativo após as 14h |
O trabalhador que realiza suas atividades no natal e ano novo possui direitos, por isso é essencial que a empresa organize a jornada do empregado o melhor possível para evitar possíveis confusões.
Segundo o Decreto 27.048, de 1949, setores específicos ficam autorizados a manter os serviços em feriados civis e religiosos, como os segmentos industrial, comercial, de transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura e pecuária.
Caso o trabalhador realize suas atividades em algum dos setores autorizados a manter seus serviços no feriado e for escalado para realizar suas atividades laborais poderá ser compensado de duas formas diferentes sendo elas:
Remuneração em dobro: uma das opções é ter o pagamento dobrado quando se trabalha no feriado.
Folga em dia posterior: a folga pode ser negociada com o empregador, no entanto, deve ser concedida na mesma semana daquela em que o serviço foi solicitado, como uma alternativa para respeitar o repouso semanal remunerado previsto na Lei n.º 605, de 1949.
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