Direitos de quem vive uma união estável morando juntos ou não

A união estável, é reconhecida pela legislação brasileira e proporciona uma estrutura jurídica que garante direitos fundamentais aos casais que decidem compartilhar suas vidas sem a obrigatoriedade do casamento civil.

Contrariando a crença comum, a convivência sob o mesmo teto, ou seja, morar na mesma casa não é um requisito indispensável para a caracterização dessa união, ampliando as possibilidades de reconhecimento de relacionamentos baseados no afeto e na construção conjunta de uma vida, se atenderem aos requisitos básicos para ser considerada uma união estável.

Sabendo disso, hoje descobriremos quais são os direitos dos casais que vivem nessa união, independente de morarem junto ou não e quais os requisitos para o seu relacionamento ser visto como uma união estável. 

Quais os requisitos da União Estável?

Como mencionado, morar junto não é necessário para que um relacionamento seja considerado uma união estável. No entanto, é preciso cumprir três requisitos básicos:

Convívio Público: a relação deve ser conhecida e reconhecida socialmente, não sendo um vínculo secreto ou oculto. Isso significa que os parceiros devem viver de forma aberta, sem esconder seu relacionamento, demonstrando claramente a existência do laço.

Objetivo de Constituir Família: deve haver a intenção de formar uma família, que vai além da ideia de ter filhos, englobando o apoio mútuo, a dedicação e um projeto de vida compartilhado entre os parceiros.

Estabilidade no Relacionamento: o vínculo entre os parceiros deve ser consistente, refletindo um compromisso sério, e não algo casual.

Certo, sabendo quais são os requisitos legais, vamos conhecer agora quais são os direitos daqueles que vivem este tipo de união.

Leia +: Quem NÃO PODE registrar uma união estável? Qual o regime de bens?

Direitos de quem vive na União Estável

Divisão de Bens: se não houver um acordo prévio sobre a divisão de bens, aplica-se o regime de comunhão parcial. Nesse caso, os bens adquiridos durante a união devem ser divididos igualmente entre os parceiros, caso decidam se separar.

Herança: em caso de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente tem os mesmos direitos hereditários de um cônjuge casado, o que reforça o reconhecimento da união estável como uma família. Esse direito garante ao parceiro sobrevivente uma parte da herança, preservando o patrimônio construído em conjunto.

Pensão Alimentícia: na união estável, é possível solicitar pensão alimentícia, seja para si ou para os filhos. Esse direito garante que as necessidades básicas de alimentação, saúde, educação e moradia sejam atendidas, refletindo o compromisso mútuo dos parceiros com o bem-estar da família.

Pensão por Morte: o direito à pensão por morte do INSS é fundamental para proteger financeiramente o parceiro sobrevivente. Para obter esse benefício, é necessário cumprir certos requisitos, como a duração mínima de 2 anos de relacionamento e a apresentação de documentos que comprovem a união estável.

Como comprovar a união estável?

Se a sua união estável não for formalizada, saiba que existem 12 documentos principais que podem ser utilizados para comprovar a união. Não é necessário possuir todos os 12, mas é essencial ter pelo menos um desses documentos para comprovar a união, lembrando que caso você precise comprovar o relacionamento para o INSS, será necessário ter ao menos 2 documentos que comprovem a relação. Confira a lista:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Testemunhas.

Não tenho nenhum desses documentos, e agora?

Se você não possui nenhum desses documentos, não se preocupe, pois há outras formas de comprovar a relação. No entanto, para que essas alternativas sejam aceitas pelo INSS, será necessário apresentá-las ao Poder Judiciário. Nesses casos, é fundamental contar com o apoio de um advogado.

Além disso, você pode utilizar as seguintes evidências como prova da união estável (que precisarão ser reconhecidas pelo Judiciário):

  • Perfis nas redes sociais que mostram a relação do casal e indicam quando a união “supostamente” começou;
  • Registros em vídeos e fotos de eventos sociais e reuniões onde o casal aparece junto;
  • Outros documentos ou informações que o advogado possa solicitar.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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