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Direitos de todo trabalhador ao ser demitido por justa causa

Você sabe quais são os seus direitos em caso de demissão por justa causa? Ela acontece quando o trabalhador comete uma falta grave prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por isso, as verbas rescisórias são bastante específicas.

Portanto, é essencial entender quais são os direitos garantidos para verificar se a empresa fez o pagamento correto. Além disso, também é importante saber quais são as principais causas dessa rescisão e o que fazer em caso de irregularidades.

Pensando nisso, preparamos este post para esclarecer todas essas questões, acompanhe!

Quais os seus direitos na demissão por justa causa?

A rescisão por justa causa é a maior penalidade que pode ser aplicada ao trabalhador e, devido à gravidade da conduta, ele perde o direito às diversas verbas rescisórias. Nessas situações, a empresa só precisará pagar:

  • o saldo de salário referente aos dias trabalhados até a demissão (incluindo horas extras e outros adicionais);
  • as férias vencidas com adicional de 1/3, se houver.

Não há aviso prévio e o empregado perde o direito às verbas proporcionais das férias e do 13º salário. Além disso, a empresa não pagará a multa de 40% do FGTS e o trabalhador não poderá movimentar a conta nem solicitar o seguro-desemprego. As verbas devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato.

Quais são os principais motivos da justa causa?

Como essa modalidade de rescisão traz impactos grandes para o trabalhador, é fundamental compreender as principais causas e evitá-las. Veja as principais causas dessa penalidade:

  • ato de improbidade;
  • incontinência de conduta;
  • mau procedimento;
  • negociação habitual sem permissão da empresa;
  • desídia;
  • violação de segredo da empresa;
  • ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • agressão física ou a honra em serviço contra qualquer pessoa, exceto legítima defesa;
  • agressão física ou a honra contra o empregador, exceto legítima defesa.

Aqui, é importante frisar que a punição deve ser proporcional e razoável. Existem faltas que apesar de estarem listadas, exigem a recorrência para que configurem realmente a justa causa. Por exemplo, se o empregado veio sem uniforme em um dia (indisciplina), mas não tem outras faltas em seu histórico, a penalidade pode ser considerada excessiva, pois a empresa poderia aplicar a advertência ou a suspensão.

A justa causa também deve ser imediata, aplicada assim que a empresa tem conhecimento sobre a conduta do trabalhador, caso contrário, considera-se que houve o perdão tácito. Finalmente, vale frisar que só é possível aplicar uma punição por conduta, ou seja, a empresa não pode dar uma advertência e, em seguida, demitir o trabalhador por justa causa pelo mesmo motivo.

O que fazer diante de irregularidades?

Caso o processo de rescisão tenha qualquer irregularidade, como atraso no pagamento das verbas rescisórias ou a discordância do trabalhador em relação à penalidade, é fundamental consultar um advogado trabalhista.

As verbas podem ser cobradas judicialmente e o atraso gera o direito à multa equivalente a um salário contratual, prevista no artigo 477 da CLT. Em caso de discordância com o motivo da justa causa, dependendo do caso, é possível conseguir a reversão por meio de ação judicial, convertendo-a em demissão sem justa causa com o pagamento das demais verbas.

Agora que você já sabe quais são os seus direitos na demissão por justa causa e como agir nessas situações, lembre-se de ter atenção às suas obrigações para evitar essa penalidade. Caso tenha dúvidas, procure um advogado especializado para esclarecê-las.

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Conteúdo original Cabral Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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