No Brasil, é possível aproveitar o turismo em todos os meses do ano.
Seja nas praias de águas cristalinas, cachoeiras, serras, montanhas e até neve no Sul.
Se você pondera viajar neste ano, não perca as dicas que o Jornal Contábil separou e saiba quais são seus direitos na hora de viajar.
Todas as dicas foram retiradas das Cartilhas do Consumidor Turista, publicações produzidas pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Também é importante estar ciente das obrigações e estar preparado para todo tipo de situação.
Para aproveitar sua viagem ao máximo, tenha sempre os documentos de identificação como RG ou CPF, bem como a caderneta de vacinação, principalmente se tratando de viagens internacionais.
No site da ANAC é possível encontrar toda a documentação necessária nos deslocamentos domésticos de crianças de até 12 anos e também de adolescentes — entre 12 a 15 anos —, bem como para viagens internacionais.
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Viajar de avião é sempre uma aventura e por isso é importante se preparar.
O passageiro não pode esquecer de imprimir o cartão de embarque ou fazer o check-in no celular e salvar o arquivo.
Somente com esse documento, emitido pela companhia aérea, será possível embarcar no avião.
Para embarcar com a sua bagagem de mão, ela precisa pesar no máximo 10 kg.
No entanto, serão analisados o peso, volume e dimensões (altura, largura e profundidade), responsável pela empresa aérea.
Em algumas situações a mala pode ser despachada, sendo que o viajante pode ser cobrado por isso, ou gratuitamente.
Na volta, os cuidados começam no avião, se atentando em reunir todos os pertences para descer do avião e o eventual encontro com a bagagem despachada.
Em caso de atraso ou cancelamento do voo, a companhia aérea é responsável por manter o passageiro informado sobre a situação e apresentar uma nova estimativa de voo.
A empresa precisa oferecer alternativas, como a reacomodação gratuita em outro voo, crédito para utilização futura e/ou o reembolso integral.
Se o passageiro já esperou mais de duas horas, a companhia tem que providenciar alimentação e, em espera superior a quatro horas que exijam pernoite, é obrigatório fornecer uma hospedagem, translado de ida e volta para a casa e/ou local de hospedagem.
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Chegou para a retirada da sua bagagem e não encontrou a sua mala?
Encaminhe-se imediatamente ao atendimento presencial da empresa aérea responsável pela viagem e formalize uma reclamação chamada de “preposto”, com a descrição da mala e dos pertences, facilitando o rastreamento.
Após esse processo, a companhia tem até sete dias para devolver a bagagem no caso de voos domésticos e 21 dias no caso dos voos internacionais. Passado esse período, o viajante tem direito a indenização.
No caso das malas que tenham sido recuperadas, mas, por algum motivo, estejam danificadas, é possível registrar um protesto no aeroporto ou até sete dias após o recebimento da bagagem.
Considerou levar o seu pet?
Em primeiro lugar, priorize conduzir seu bichinho com segurança e conforto utilizando uma caixa de transporte ou cinto de segurança adequado.
Há, ainda, a opção de utilizar cadeirinhas ou cestinhas.
Tenha a vacinação em dia e um comprovante em mãos.
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Para viajantes que vão pegar a estrada de carro, a publicação do Consumidor Turista alerta para uma revisão mecânica no veículo, conferindo os itens de segurança como: pneus, freios, suspensão e outros itens que precisam estar em boas condições.
Além disso, é importante respeitar os limites de velocidade e a sinalização das rodovias; não utilizar o celular enquanto dirige; utilizar o cinto de segurança; e principalmente, se beber, não dirigir!
Agora chegou a vez de quem vai se aventurar pela natureza.
Ao realizar uma viagem com foco no ecoturismo ou turismo de aventura, é preciso contratar uma empresa ou profissional devidamente preparados, que possua todas as 42 recomendações técnicas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para isso, é necessário que as agências ofereçam condutores de turismo com conhecimentos técnicos na área.
É obrigatório a prestação de todas as informações sobre o serviço, mesmo se o consumidor não perguntar.
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito básico, a proteção da vida, da saúde e da segurança do consumidor contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços.
O consumidor deve receber toda informação adequada, claramente, sobre os produtos e serviços, com detalhes para a quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, preço e riscos eventuais.
Para auxiliar na rápida solução de conflitos por meio do consumo na internet, o Consumidor.gov.br promove a interlocução direta entre consumidores e empresas, criando uma rede de apoio para os consumidores.
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