Todo mundo já foi estagiário um dia. O estágio é a porta de entrada para o mercado de trabalho para muitos estudantes em diversos países. É a oportunidade de adquirir experiênciana área em que pretende atuar assim que formado ou que deseja conhecer para decidir sua futura profissão.
Dados da Associação Brasileira de Estágios de 2015, revelam que os índices de contratação dos estagiários ao final do curso superior chegam a até 60%. Isto é, as chances de efetivação na corporação em que atuam são muito grandes.
Apesar de ser uma atividade que envolve treinamento, o estágio não pode prejudicar os estudos. Por isso, no Brasil, há uma lei que define as regras para a contratação de estagiários. É a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que alterou a redação do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que até então orientava estagiários, aprendizes e empresas.
Contudo, muitos estudantes, estagiários e até profissionais de Recursos Humanos, permanecem com dúvidas acerca do assunto. Pensando em esclarecê-las, elaboramos este artigo que elucidará 14 perguntas para que você possa dominar o assunto. Boa leitura!
De acordo com o art. 1° estágio é o ato educativo escolar supervisionado e desenvolvido em ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar o estudante para o mercado de trabalho. As atividades do estágio podem ser executadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
Para ser um estagiário é preciso estar regularmente matriculado em cursos vinculados à estrutura do ensino de educação, público ou particular. Ou seja, deve ser um estudante e estar frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, bem como na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Além disso, é preciso formalizar o Termo de Compromisso do Estágio entre o educando, instituição de ensino e empresa, bem como é obrigatório que haja compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Sim. O estágio obrigatório é um requisito para obter o diploma do curso. Nestes casos, não é preciso oferecer bolsa e auxílio-transporte ao estagiário.
Já o estágio não obrigatório é uma opção do estudante, por isso, a empresa deve oferecer os benefícios ao estagiário.
O estagiário não possui vínculo empregatício com a empresa, desde que atenda o art. 3° da Lei 11.788/08. Sua contratação não é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas pela Lei do estágio, citada acima.
Já o trainee é o recém-formado e está em treinamento na empresa como profissional contratado em regime CLT.
O estudante que encontrou uma vaga de estágio deverá firmar o Termo de Compromisso, um documento celebrado entre as três partes envolvidas: o estudante, a instituição de ensino e a empresa concedente do estágio.
Neste momento, deverá ser observado se as condições do estágio atenderão às propostas pedagógicas do curso, os horários, o calendário escolar, e à modalidade da formação escolar. Ou seja, para estagiar, será necessário haver a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no documento.
O Termo de Compromisso pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes.
Segundo o art.10, existem duas opções de horários para a jornada de trabalho do estagiário. São elas:
Sim. Este é mais um direito do estagiário. Para isso, no início do ano letivo, a instituição de ensino deverá comunicar à empresa concedente do estágio as datas das avaliações escolares ou acadêmicas.
A jornada de trabalho poderá ser reduzida pela metade, obedecendo o Termo de Compromisso de Estágio.
Sim. O período máximo de estágio é dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Depois desse prazo, o estagiário pode ser efetivado ou encerrar o Termo de Compromisso.
De acordo com a nova lei, o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias (contínuos ou fracionados), a cada 12 meses. As férias devem ocorrer, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com menos de 12 meses. Nos casos em que o estagiário recebe bolsa ou remuneração, o recesso deverá ser remunerado, sem o adicional do 1/3.
A legislação do estágio não prevê o pagamento do 13º salário ao estagiário.
Sim. A lei prevê o auxílio-transporte, recesso remunerado proporcional, seguro de vida e bolsa-auxílio (em caso de estágio não obrigatório). Mas, a empresa pode oferecer outros benefícios, voluntariamente. Conheça os benefícios que a empresa pode ofertar aos seus colaboradores.
Claro. Além de cumprir com seus horário e atividades estabelecidas no Termo, o estagiário deve apresentar à instituição de ensino, periodicamente, em prazo não superior a seis meses, um relatório das atividades realizadas no estágio.
Sim. Faltas não justificadas poderão ser descontadas. Se as ausências se tornarem constantes e sem justificativas, a empresa concedente do estágio poderá pedir a rescisão antecipada do contrato.
O Termo de Compromisso de Estágio é um dos componentes que comprovam a inexistência de vínculo empregatício. Normalmente, ele é exigido pelas autoridades competentes para a comprovação.
Além dele, a empresa deve, constantemente, verificar a regularidade da situação escolar do estudante, pois havendo abandono, trancamento ou conclusão do curso, o estagiário perde o direito à continuidade das atividades de estágio, já que descaracterizam a condição legal de estágio. Neste caso, poderá gerar vínculo empregatício.
Via metadados
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