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Direitos do estagiário: 14 respostas para dominar o assunto

Todo mundo já foi estagiário um dia. O estágio é a porta de entrada para o mercado de trabalho para muitos estudantes em diversos países. É a oportunidade de adquirir experiênciana área em que pretende atuar assim que formado ou que deseja conhecer para decidir sua futura profissão.

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Dados da Associação Brasileira de Estágios de 2015, revelam que os índices de contratação dos estagiários ao final do curso superior chegam a até 60%. Isto é, as chances de efetivação na corporação em que atuam são muito grandes.

Apesar de ser uma atividade que envolve treinamento, o estágio não pode prejudicar os estudos. Por isso, no Brasil, há uma lei que define as regras para a contratação de estagiários. É a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que alterou a redação do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que até então orientava estagiários, aprendizes e empresas.

Contudo, muitos estudantes, estagiários e até profissionais de Recursos Humanos, permanecem com dúvidas acerca do assunto. Pensando em esclarecê-las, elaboramos este artigo que elucidará 14 perguntas para que você possa dominar o assunto. Boa leitura!

1. Afinal, o que é o estágio?

De acordo com o art. 1° estágio é o ato educativo escolar supervisionado e desenvolvido em ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar o estudante para o mercado de trabalho. As atividades do estágio podem ser executadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

2. Qualquer pessoa pode ser estagiário?

Para ser um estagiário é preciso estar regularmente matriculado em cursos vinculados à estrutura do ensino de educação, público ou particular. Ou seja, deve ser um estudante e estar frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, bem como na Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Além disso, é preciso formalizar o Termo de Compromisso do Estágio entre o educando, instituição de ensino e empresa, bem como é obrigatório que haja compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

3. Existe estágio obrigatório e não obrigatório?

Sim. O estágio obrigatório é um requisito para obter o diploma do curso. Nestes casos, não é preciso oferecer bolsa e auxílio-transporte ao estagiário.

Já o estágio não obrigatório é uma opção do estudante, por isso, a empresa deve oferecer os benefícios ao estagiário.

4. Qual a diferença entre estagiário e trainee?

O estagiário não possui vínculo empregatício com a empresa, desde que atenda o art. 3° da Lei 11.788/08. Sua contratação não é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas pela Lei do estágio, citada acima.

Já o trainee é o recém-formado e está em treinamento na empresa como profissional contratado em regime CLT.

5. Quero estagiar. O que devo fazer?

O estudante que encontrou uma vaga de estágio deverá firmar o Termo de Compromisso, um documento celebrado entre as três partes envolvidas: o estudante, a instituição de ensino e a empresa concedente do estágio.

Neste momento, deverá ser observado se as condições do estágio atenderão às propostas pedagógicas do curso, os horários, o calendário escolar, e à modalidade da formação escolar. Ou seja, para estagiar, será necessário haver a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no documento.

O Termo de Compromisso pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes.

6. Qual a carga horária para o estágio?

Segundo o art.10, existem duas opções de horários para a jornada de trabalho do estagiário. São elas:

  1. 4 horas diárias = 20 horas semanais: para estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, incluindo a EJA;
  2. 6 horas diárias = 30 horas semanais: para estudantes do Ensino Superior, Educação Profissional de nível médio e do Ensino Médio regular;

7. Em dias de provas, poderá haver diminuição da jornada?

Sim. Este é mais um direito do estagiário. Para isso, no início do ano letivo, a instituição de ensino deverá comunicar à empresa concedente do estágio as datas das avaliações escolares ou acadêmicas.

A jornada de trabalho poderá ser reduzida pela metade, obedecendo o Termo de Compromisso de Estágio.

8. Existe um período de duração para o estágio?

Sim. O período máximo de estágio é dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Depois desse prazo, o estagiário pode ser efetivado ou encerrar o Termo de Compromisso.

9. Estagiário tem direito a férias?

De acordo com a nova lei, o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias (contínuos ou fracionados), a cada 12 meses. As férias devem ocorrer, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com menos de 12 meses. Nos casos em que o estagiário recebe bolsa ou remuneração, o recesso deverá ser remunerado, sem o adicional do 1/3.

10. E ao 13º?

A legislação do estágio não prevê o pagamento do 13º salário ao estagiário. 

11. Estagiário tem direito a benefícios?

Sim. A lei prevê o auxílio-transporte, recesso remunerado proporcional, seguro de vida e bolsa-auxílio (em caso de estágio não obrigatório). Mas, a empresa pode oferecer outros benefícios, voluntariamente. Conheça os benefícios que a empresa pode ofertar aos seus colaboradores.

12. O estagiário tem obrigações?

Claro. Além de cumprir com seus horário e atividades estabelecidas no Termo, o estagiário deve apresentar à instituição de ensino, periodicamente, em prazo não superior a seis meses, um relatório das atividades realizadas no estágio.

13. A empresa pode descontar as faltas da bolsa-estágio?

Sim. Faltas não justificadas poderão ser descontadas. Se as ausências se tornarem constantes e sem justificativas, a empresa concedente do estágio poderá pedir a rescisão antecipada do contrato.

14. Como a empresa pode evitar o risco de criar vínculo empregatício?

O Termo de Compromisso de Estágio é um dos componentes que comprovam a inexistência de vínculo empregatício. Normalmente, ele é exigido pelas autoridades competentes para a comprovação.

Além dele, a empresa deve, constantemente, verificar a regularidade da situação escolar do estudante, pois havendo abandono, trancamento ou conclusão do curso, o estagiário perde o direito à continuidade das atividades de estágio, já que descaracterizam a condição legal de estágio. Neste caso, poderá gerar vínculo empregatício.

Via metadados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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