Conhecer os direitos do trabalhador é de fundamental importância para que a pessoa não seja lesada diante de uma demissão.
Em algumas situações é de extrema importância consultar um advogado, especialmente quando há suspeita de crime contra o trabalhador.
É importante entender que os direitos do trabalhador demitido variam de acordo com a circunstância em que o fato aconteceu.
Ou seja, se ele foi dispensado por justa causa ou não.
Quer entender um pouco mais? Continue a leitura desse post até o final.
Com a pandemia causada pelo novo coronavírus, houve um crescimento exacerbado do número de desempregados, grandes cidades do interior do estado de São Paulo vem registrando aumento no número de demissões.
Agências de emprego em Sorocaba, juntamente com o PAT (posto de atendimento ao trabalhador) da cidade citada acima como exemplo, estão com poucas vagas de emprego em aberto.
Com isso, muitas pessoas começaram a buscar informações para conhecer seus direitos e assim não ter prejuízos financeiros.
A demissão pode acontecer por vários motivos. Em cada situação há uma mudança nos direitos dos trabalhadores.
É importante entender quais são as possibilidades e os direitos assegurados em cada uma delas.
Isso evitará que você seja enganado.
Veja abaixo quais são os direitos dos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa:
O trabalhador tem o direito de receber o aviso prévio do desligamento da empresa com 30 dias de antecedência.
Caso ele tenha mais de 1 ano de registro na carteira, terá ainda o acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado.
É importante ressaltar que o tempo de aviso prévio não pode ultrapassar 90 dias.
Ao ser demitido, o trabalhador tem direito aos dias ou horas trabalhadas tendo como base o salário contratual.
O trabalhador tem direito ao pagamento das férias vencidas acrescidas de um terço e do pagamento das férias proporcionais e ⅓ dessas férias proporcionais.
Além disso, ele tem direito ainda ao pagamento do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
O trabalhador demitido tem direito ainda ao saque integral do valor do FGTS depositado de acordo com a Lei.
Além disso, deve ser acrescido ainda de multa de 40% do valor total.
O seguro desemprego é um benefício para quem trabalhou de carteira assinada e foi demitido sem justa causa.
Para que ele possa usufruir desse benefício, é preciso que a empresa contratante forneça as informações corretamente ao Ministério do Trabalho.
Além disso, é preciso que o solicitante tenha trabalhado por pelo menos 18 meses para fazer o pedido pela primeira vez.
Ou pelo menos 9 meses, se for a segunda ou 6 meses nas demais solicitações.
No caso do trabalhador que foi demitido por falta grave e que a empresa conseguiu provar tal ato, haverá restrição de alguns direitos.
Portanto, ele poderá contar apenas com:
A demissão consensual acontece quando empregado e empregador decidem que o melhor é a demissão do funcionário em período de experiência, o que acontece de forma amigável.
Nesse tipo de situação, a quebra de contrato é combinada entre as partes envolvidas, de forma que direitos e deveres sejam cumpridos.
No entanto, há uma mudança na forma como são concedidas as indenizações.
Essa mudança passou a valer após a aprovação da Reforma Trabalhista.
Veja o que mudou:
Essa situação é caracterizada quando empregador e empregado cometem faltas que podem resultar na suspensão do contrato.
A gravidade da falta não precisa ser a mesma para ambas as partes, mas é preciso que os dois tenham falhado.
Os direitos do trabalhador demitido por culpa recíproca, resulta em perda de parte para ambas as partes.
O trabalhador recebe apenas 50% das férias, do décimo terceiro e do aviso prévio, além é claro dos dias trabalhados.
Os direitos do trabalhador demitido por justa causa são inegociáveis, por isso é importante conhecer cada um deles.
Se a demissão acontecer em circunstâncias adversas é preciso saber quais os direitos serão legalmente suprimidos e quais devem ser cumpridos.
Caso as indenizações não sejam pagas de acordo com a lei, é preciso procurar um advogado especializado em direito trabalhista.
Antes de dar início a um processo trabalhista, você poderá buscar informações no Ministério do Trabalho da sua cidade.
Outra alternativa é conversar com os representantes do Sindicato da categoria em que você trabalha.
Eles lhe darão as devidas orientações.
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