Na matéria de hoje vamos explicar se o funcionário que está doente pode ser demitido ou não, continue conosco e tire suas dúvidas.
De acordo com a legislação trabalhista existem algumas situações que dão estabilidade nos empregos, ou seja, o funcionário não pode ser demitido sem justa causa pela empresa.
Um exemplo bem comum, são as gestantes que tem a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Um outro caso que leva à estabilidade é quando ocorre acidente de trabalho, que dá ao empregado a garantia de continuar no cargo pelos próximos 12 meses após o último recebimento do auxílio-doença acidentário.
Existe uma lista de doenças definidas pelo Ministério da Saúde que são relacionadas ao trabalho, como, lesão por esforços repetitivos, uma outra doença bastante comum entre os trabalhadores é a Síndrome de Burnout, esse distúrbio é caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes que levam ao esgotamento profissional.
Existem outros tipos de doenças relacionadas ao trabalho, como, lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão, tumores em decorrência de exposição, entre outros.
O reconhecimento dessas doenças não é automático, o funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.
Se o funcionário tem alguma doença que está relacionada ao trabalho, a demissão por parte da empresa poderá resultar no direito de ter estabilidade e ser reintegrado.
Porém para ser reintegrado é necessário que o funcionário esteja atento a alguns requisitos, como, o exame médico demissional, este exame tem o objetivo de verificar se o funcionário está apto para ser demitido e nestes casos é primordial que o empregado comprove através de laudos e relatórios médicos sua condição de incapacidade, inclusive da necessidade de ser encaminhado para afastamento previdenciário junto ao INSS.
De acordo com a lei, a depressão não dá direito à estabilidade se não for decorrente do emprego, mas se a demissão for por conta da doença, o desligamento da empresa pode ser invalidado.
A invalidade para este tipo de demissão está previsto na Lei n. 9.029/1995, que proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção.
Portanto se ocorrer a demissão nestes casos o trabalhador poderá ter direito à readmissão ou ao pagamento de indenização.
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Por Laís Oliveira
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