A licença médica é um direito garantido aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por problemas de saúde. Ela pode ser solicitada sempre que a doença impedir o exercício do cargo, mas é preciso apresentar um atestado médico válido para que a empresa abone as faltas.
Durante esse período, o trabalhador tem diversos direitos garantidos pela legislação. Você sabe quais são eles? É muito comum que os empregados não conheçam as regras aplicáveis em caso de licença e, com isso, não conseguem perceber se as empresas cumprem todas as obrigações.
Para esclarecer o assunto, preparamos este post, listando os direitos do trabalhador nesses casos e como eles funcionam. Acompanhe!
Quando o afastamento é superior a 15 dias, a empresa é obrigada a custear apenas a primeira quinzena, pois o restante do tempo é pago pelo INSS por meio do auxílio-doença. Para ter direito ao benefício, o empregado deve ter cumprido 12 meses de carência, ou seja, ter pagado 12 contribuições previdenciárias. Contudo, esse requisito é dispensado em caso de acidente de trabalho ou doenças específicas previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001. São elas:
Antes disso, é preciso passar por uma perícia médica no INSS para que o órgão verifique se há direito ao benefício.
Durante o período de licença médica, a empresa não pode fazer descontos salariais, pois a falta é considerada justificada. Entretanto, alguns benefícios podem ser suspensos pela empresa, como o vale-transporte, que é pago para que o empregado se desloque até o serviço.
A continuidade do vale-refeição e alimentação, que não tem legislação específica, depende das regras previstas nas normas coletivas. Além disso, se o empregado contar com plano de saúde fornecido integralmente ou em parte pela empresa, o benefício deve ser mantido.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não precisa ser recolhido se o empregado receber o auxílio-doença comum. Contudo, se o afastamento acontecer por acidente de trabalho, a empresa deve manter os depósitos mensais.
O trabalhador continua com o direito ao 13º salário, porém, o período em que ele permaneceu afastado pelo INSS será pago pelo órgão. A empresa só arcará com o valor proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.
O afastamento não afeta as férias, exceto nos casos em que ele dure mais de 6 meses, corridos ou não, durante o período aquisitivo — 12 meses de trabalho que garantem o direito ao descanso remunerado.
Um direito que merece atenção: ele só é válido quando a licença médica acontece devido a acidente de trabalho e o empregado recebe o auxílio-doença acidentário do INSS. Nesses casos, o trabalhador tem estabilidade por 12 meses após o retorno do afastamento. Isso significa que ele não poderá ser demitido pela empresa, exceto nos casos de justa causa.
Isso também acontece se o afastamento decorrer de licença-maternidade. Aqui, ela vale desde a descoberta da gravidez ou da ocorrência da adoção, até 5 meses após o parto ou adoção. Já no auxílio-doença comum, não há estabilidade. Nesse caso, o trabalhador poderá ser demitido após retornar ao trabalho, mas isso não pode acontecer durante o afastamento.
Se a empresa demitir o funcionário durante o período de estabilidade, ele tem direito à reintegração no emprego ou, caso isso não seja possível, a uma indenização correspondente às remunerações que receberia trabalhando até o término da estabilidade.
Como vimos, os empregados têm diversos direitos em relação à licença médica, portanto, é importante ficar de olho se a empresa cumpre todas as regras previstas na legislação e, caso encontre algum problema, procure auxílio profissional.
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Conteúdo original Cabral Advocacia
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