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Direitos dos herdeiros em caso de falecimento do trabalhador

Quando um familiar acaba falecendo, um dos temas que mais são discutidos estão relacionados à pensão por morte ou ainda a divisão dos bens deixados que deve ser feita através de abertura de um inventário.

No entanto, conforme a Lei 6.858/80 do Código Processual Civil, os herdeiros e dependentes podem ser autorizados a receber benefícios acumulados pelo trabalhador após sua morte.

Nesse sentido, exploraremos um pouco mais essa questão dos direitos dos herdeiros e dependentes que vão além da pensão por morte e os bens deixados pelo trabalhador falecido.

Direitos dos herdeiros

Além da pensão por morte e a divisão dos bens deixados, os herdeiros e dependentes também podem garantir acesso a outros benefícios relacionados à vida laboral do falecido.

Dentre esses benefícios temos as verbas rescisórias, o direito de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o abono salarial do PIS/Pasep.

Verbas rescisórias

Quando o trabalhador vem a falecer, o mesmo tem seu contrato rescindido. Dessa forma, os herdeiros e dependentes do trabalhador que exercia atividade de carteira assinada podem receber as verbas rescisórias.

No caso da rescisão em razão do falecimento do trabalhador, essa rescisão trata-se de uma “dispensa” sem justa causa. Logo, haverá o direito de recebimento de todas as verbas, com exceção do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, esses sucessores deverão receber do empregador do falecido os seguintes valores:

Nesse sentido, os herdeiros e dependentes do trabalhador falecido possui direito de receber:

  • Saldo do salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais (caso tenha) e o adicional de 1/3;
  • Salário família;
  • Saque do FGTS.

Para garantir o direito às verbas rescisórias será preciso ter em mãos a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte junto ao INSS e apresentar a empresa.

Saque do FGTS

O Saque do FGTS em caso de falecimento do titular da conta é uma modalidade em que os seus dependentes têm direito ao saque da conta do FGTS.

A solicitação do saque por falecimento do trabalhador pode ser feita tanto presencialmente em uma agência da Caixa quanto pelo aplicativo do FGTS.

Solicitar o saque pelo aplicativo do FGTS:

  1. Baixe o aplicativo FGTS disponível para celulares Android e iOS;
  2. Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
  3. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  4. Selecione o motivo do Saque “ Falecimento do Trabalhador”;
  5. Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
  6. Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
  7. Faça Upload dos documentos requeridos;
  8. Verifique os documentos anexados e confirme.

Solicitar o saque pela agência da Caixa:

Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:

  • Primeiro se dirija a agência da Caixa Econômica Federal mais próxima;
  • Apresente a documentação de identificação;
  • Apresente a declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal, ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão custeada pelo Regime Jurídico Único, assinada pela autoridade competente.

Saque PIS/Pasep

Os trabalhadores que exerceram atividade entre 1971 e 1988 em empresas privadas ou como servidores públicos podem não ter sacado as famosas Cotas do Fundo PIS/Pasep.

Nesse sentido, os herdeiros e dependentes destes profissionais podem garantir o recebimento do benefício, caso o trabalhador não tenha sacado as cotas do fundo.

Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da CAIXA, apresentando os documentos:

  • Documento de identificação pessoal válido;
  • Certidão de óbito:

Um dos documentos listados abaixo:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
  • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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