Quando falamos dos direitos para quem sofre de depressão e ansiedade a maioria das pessoas não entendem sobre quais direitos estamos falando.
Este assunto é pouco comentado nas mídias e por incrível que pareça grande parte da população não está ciente dos direitos do trabalhador que sofre de ansiedade e depressão.
O INSS é responsável por vários benefícios que amparam trabalhadores que mantém suas contribuições em dia, todo contribuinte é chamado de segurado, uma vez que cumpre os benefícios ele pode ter direito a serviços oferecidos pelo INSS, como por exemplo, aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
No mês de setembro é realizado uma campanha de prevenção ao suicídio, iniciada em 2015, este mês foi escolhido para a campanha porque desde 2003 o dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, durante este mês da campanha costuma-se iluminar locais públicos com a cor amarela.
Aproveitando esta campanha na matéria de hoje vamos abordar sobre quais os direitos dos trabalhadores que sofrem de depressão e ansiedade.
O que é ansiedade?
Todo ser humano enfrenta situações das quais exige que a pessoa saia da sua zona de conforto, tais como entrevista de emprego, apresentação de resultado para o gerente, ou ate mesmo em situações menores que são novas e podem causar ansiedade.
Todo ser Humano a tem, no entanto, em alguns casos extremos é possível identificar através de alguns sintomas tanto psicológicos quanto físicos:
- Medo constante
- Irritabilidade
- Agitação dos membros;
- Constante tensão ou nervosismo, e dificuldade de esquecer o objeto causador da tensão;
- Aumento da sudorese;
- Tensão muscular;
- Boca seca;
- Respiração ofegante;
- Dor ou aperto no peito.
Vale ressaltar que quem sofre de ansiedade há grande possibilidade de desencadear ataques de pânico, sendo mais comum em mulheres do que em homens.
O que é depressão ?
O transtorno depressivo tem um potencial muito significativo que contribui para o suicídio.
De acordo com a OMS a depressão está em 2° lugar entre as principais causas de óbito, o que causa a depressão na maioria das vezes é a genética, bioquímica cerebral e eventos vitais.
Tudo que pode desencadear episódios estressantes, de pressão, de angústia, humilhação, pode desencadear episódios depressivos.
O Auxílio-Doença é um benefício para quem sofre de depressão?
A depressão é um distúrbio do humor, caracterizado pela sensação de tristeza, falta de ânimo, pessimismo, baixa autoestima, desinteresse em praticar atividades prazerosas e alterações do apetite, sendo que os casos mais graves podem levar ao suicídio.
A depressão pode afetar muitos fatores na vida social, no convívio com as pessoas, com a família, e o principal, no ambiente de trabalho.
Na maioria dos casos é preciso um acompanhamento médico, psicólogos ou psiquiatras para uso de medicamentos.
A princípio a depressão não impossibilita o cidadão de trabalhar, muitos médicos dizem, que o trabalho é uma terapia ocupacional para a mente, mas, vamos imaginar que, um trabalhador que tenha depressão, e já esteja em um acompanhamento médico e seu quadro de depressão piore e impossibilite este trabalhador de exercer sua função por mais de 15 dias, ele poderá sim requerer o benefício previdenciário do auxílio-doença.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/08/SAÚDE-1024x613.jpg)
Tenho ansiedade posso requerer o auxílio-doença?
A ansiedade é considerada uma doença reconhecida também por seus gêneros como transtorno de ansiedade.
Geralmente a ansiedade em estágio avançado pode trazer complicações que podem impedir o paciente de exercer suas atividades laborais, já que a doença traz limitações físicas como paralisia temporária, palpitação, falta de ar, entre outros.
Logo, o auxílio-doença é concedido para aqueles com incapacidade total e temporária para o labor, que necessitam de afastamento de suas atividades para tratamento, mas também não podem permanecer sem o rendimento para sustento.
Sendo assim, se for comprovada em perícia médica a incapacidade para exercer sua vida laboral, o auxílio-doença pode ser sim concedido para quem sofre de ansiedade.
Auxílio-Doença sem ter tempo de carência é possível? Lembrando que existem várias doenças que isentam a carência para requerer o benefício, porém, não é o caso da depressão e ansiedade.
Para quem sofre de depressão e ansiedade e faz suas contribuições, o trabalhador deve ter no mínimo 12 contribuições para requerer o benefício.
Porém se o caso da doença estiver em um estado muito avançado onde a pessoa fique impossibilitada totalmente, ainda assim é possível tentar conseguir que o tempo mínimo de carência seja cancelado.
Aconselhamos a procurar a ajuda de um profissional nesses casos.
Não tenho renda fixa e não faço contribuições para o INSS, tenho direito ao auxílio-doença?
Para essas pessoas, que nunca contribuíram com o INSS, primeiramente precisa ser comprovado por uma perícia médica que você possui alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, ou seja, incapacidade que impeça a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições de demais pessoas.
Sendo comprovado a incapacidade você terá direito ao benefício LOAS-Deficiente.
Mas o que é LOAS- DEFICIENTE?
O LOAS é um benefício de assistência que não depende de contribuição à previdência social, porém, além da incapacidade apurada em perícia médica, é necessário que esta pessoa não possua renda, e que a renda per capita da sua família não supere ½ meio salário mínimo vigente.
Depressão e ansiedade permitem o direito a um benefício por incapacidade?
A depressão e ansiedade andam lado a lado e é um dos maiores transtornos de humor, que afeta o desenvolvimento laboral do indivíduo, tendo uma redução da sua produtividade, essas doenças muitas das vezes pode ser causada no ambiente de trabalho, onde o trabalhador se sente pressionado por cobranças excessivas, etc.
É importante lembrar que qualquer doença que incapacite o indivíduo para o trabalho e ultrapasse 15 dias, gera o direito de obter algum benefício por incapacidade.
Quais os benefícios que podem ser concedidos pelo INSS nestes casos?
O que vai determinar se o seu benefício será: auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, é seu diagnóstico.
Se caso, o seu diagnóstico conste como uma incapacidade temporária, você poderá ter o benefício do auxílio-doença.
Nos casos em que a doença persistir, de forma permanente, o benefício poderá ser aposentadoria por invalidez.
O que é analisado na perícia médica por ansiedade e depressão?
Na maioria das vezes o pedido é negado, por falta de contribuição ou porque o médico não considera o transtorno psíquico como um fator de incapacidade para o trabalho, por isso, é importante provar as consequências sofridas, deve deixar claro as medicações, é importante juntar todas as provas que o trabalhador tem, receitas médicas, laudo médico, etc.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira