O contrato de experiência é um dos tipos de contrato de trabalho mais conhecidos por todos os brasileiros, contudo, nem todo mundo sabe como funciona de fato esse contrato, bem como quais são os direitos e as obrigações do trabalhador durante esse período.
O contrato de experiência nada mais é do que uma forma de pactuar a relação de trabalho entre empregador e empregado, antes da contratação definitiva. Vale lembrar que o período máximo do contrato de experiência é de 90 dias.
Dentro desse prazo máximo de 90 dias de experiência, o período normal estabelecido é de 45 dias e poderá ser prorrogado por mais 45 dias. Assim, passados esses dias do contrato de experiência, caso nenhuma das partes (emprego ou empregador) se operem sobre a descontinuidade do trabalho, o mesmo começará vigorar automaticamente por prazo indeterminado.
Vale lembrar que ambas as partes podem rescindir o contrato durante a vigência do contrato de experiência, contudo, dependendo da parte que deseja rescindir o contrato, haverá obrigações e direitos a serem cumpridos.
Caso o trabalhador decida se desligar da empresa antes do término do contrato de experiência o mesmo deverá ter acesso as seguintes verbas:
No mais, o trabalhador deverá pagar a empresa uma indenização que se limita ao valor que o mesmo teria direito se o empregador tivesse feito a dispensa. Ou seja, o trabalhador deverá indenizar o aviso prévio a empresa.
Caso durante a vigência do contrato de trabalho a empresa decida rescindir o contrato antes do fim do prazo, a mesma estará obrigada a pagar as seguintes verbas trabalhistas:
No caso do aviso prévio indenizado, o mesmo equivale à metade da remuneração ao qual o empregado teria direito após o fim do período.
Caso o trabalhador ou empresa demonstre de forma expressa o desejo de rescindir o contrato de experiência na data de encerramento do mesmo, o trabalhador terá direito de receber:
Vale lembrar que o trabalhador que está em período de experiência deverá ter o registro na carteira de trabalho, da mesma forma que no contrato por tempo indeterminado.
A diferença nessa situação é que na parte de anotações gerais da carteira, a empresa deverá identificar que o contrato em questão se trata do período de experiência.
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