O que é TDAH? Esta sigla é o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, esta doença é crônica e inclui dificuldades de atenção, hiperatividade e impulsividade, esta síndrome começa na infância e pode persistir na vida adulta.
Ela pode contribuir para a baixa autoestima, relacionamentos problemáticos e dificuldade na escola ou no trabalho, o tratamento incluem medicamentos e psicoterapia.
Na matéria de hoje vamos explicar um pouco sobre esse assunto e falar sobre os direitos de quem sofre desta doença.
Portadores de TDAH têm direito ao LOAS?
Primeiramente vamos explicar o que é o LOAS.
LOAS/ Benefício de prestação continuada é um benefício de caráter assistencial assistencial, este benefício é pago pelo Governo Federal, mas o reconhecimento do direito é do instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, o mesmo permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência à condições mínimas de uma vida digna.
Benefício de prestação continuada para os portadores de TDAH
Para o portador de TDAH conseguir a possível solicitação do benefício de prestação continuada é necessário que ele seja reconhecido como incapacitado.
E para atestar a incapacidade é preciso ter um parecer médico, portanto os portadores do TDAH só serão reconhecidos mediante emissão de diagnóstico, isso de acordo com a Lei 13146/2015- Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência, o mesmo só será emitido após ouvir todos os segmentos envolvidos e especialistas multiprofissionais.
Aconselhamos a ter um diagnóstico em mãos, pois, é necessário protocolar um requerimento junto ao INSS, neste momento é essencial o auxílio de um advogado, pois o mesmo deve ser requerido e a documentação encaminhado ao INSS.
Para ser concedido a este benefício é importante estar atento a todos os requisitos, a regulamentação para este benefício se deu pela Lei 8.742/93 que é conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e do decreto 1.744/95, esta Lei estabelece que a pessoa tem que ser:
A. Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente;
B. Renda familiar mensal inferior ½ do salário mínimo;
C. Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
D. Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;
E. Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;
Portadores de TDAH que não tem recursos podem receber os medicamentos gratuitos?
Uma vez que o cidadão demonstrar a sua necessidade através de uma declaração médica, cabe ao poder público fornecer os medicamentos.
![INSS Doenças](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2017/11/inss-1024x683.jpg)
Acesso à educação escolar ao portadores do TDAH
Esta expressamente claro na Constituição da Lei de Diretrizes e Bases para a educação nacional, que é proibido qualquer tipo de discriminação, seja para os portadores de TDAH e quaisquer diferenças que caracterizam a condição humana.
Veja!
Nas escolas:
- Não existe cotas para pessoas com TDAH;
- Não existe aprovação escolar compulsória para crianças com TDAH;
- Não existe média escolar diferenciada para aprovação das pessoas com TDAH;
- Algumas instituições de ensino oferecem tratamento diferenciado em sala de aula, com utilização de ensino oferecem tratamento diferenciado em sala de aula, com utilização de recursos mais adequados às crianças com TDAH, mas isto não é obrigatório por lei.
- Embora não existia Lei específica para o TDAH, está previsto na Constituição Federal, que nenhuma escola pode recusar um aluno.
- O mesmo se aplica para Ensino Fundamental, Ensino Médio e graduação Universitária.
No trabalho :
- Não existe cotas para pessoas com TDAH;
- Algumas poucas empresas aceitam adequar-se às necessidades das pessoas com TDAH, mas no Brasil ainda são poucas, e também não é obrigatório por Lei.
- Não é possível pedir aposentadoria precoce por causa do TDAH.
Vida social:
- Não existe isenção fiscal para aquisição de automóveis, casas, etc, para pessoas com TDAH ou para seus familiares.
- Não existe auxílio financeiro governamental para pessoas com TDAH, nem para seus familiares.
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Por: Laís Oliveira