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O objetivo desta matéria é informar os direitos das pessoas portadoras da doença inflamatória intestinal.
É importante que a pessoa tenha um entendimento claro sobre esta doença e isto só é possível com um maior conhecimento sobre temas que causam dúvidas.
E pensando nisto preparamos esta matéria e convidamos você leitor que sofre desta enfermidade ou conheça alguém que sofra a continuar lendo nosso artigo para conhecer melhor sobre os benefícios da pessoa com Doença Inflamatória Intestinal.
Na Constituição Federal existe um artigo 196 que diz: “A saúde é um direito de todos e um dever do estado”.
Portanto o maior direito como cidadão é ter sua saúde cuidada adequadamente e isso independe da doença que tenha desenvolvido, não existe um benefício exclusivo para tal doença e sim para todas, de acordo com a lei.
Muitas pessoas se questionam quais os direitos ou quais as leis que garantem benefícios exclusivos aos pacientes com Doenças inflamatórias intestinais? Até porque é um assunto pouco falado nas mídias.
A resposta para este questionamento é que não existe nenhum benefício exclusivo, nenhuma lei exclusiva, pois, não existem benefícios dos quais somente o paciente com Doença inflamatória intestinal possa usufruir.
Mas por outro lado preenchendo os requisitos legais, ele poderá utilizar de toda a legislação, seja civil, trabalhista, previdenciária, tributária ou criminal.
Existem vários projetos de Lei em trâmite, buscando assegurar direitos específicos ao paciente com Doença inflamatória intestinal.
Todas as pessoas contribuintes da Previdência Social são consideradas segurados do INSS independente de serem ou não pacientes de DII.
E não apenas os empregados com carteira assinada, mas todos aqueles que contribuem de forma facultativa ou autônoma.
Este é um benefício previdenciário que é concedido aos segurados que por alguma razão de incapacidade, seja ela por doença ou acidente e não conseguem exercer suas atividades laborais temporariamente.
Neste caso a pessoa com DII é exigido uma carência mínima de 12 contribuições mensais para o INSS e para o trabalhador empregado é necessário ainda que esta incapacidade superior a 15 dias.
O INSS exige uma lista de documentos necessários para dar entrada no pedido, esse pedido pode ser realizado junto a uma das agências da Previdência Social.
Tudo poderá ser agendado pelo site da Previdência, onde será possível acessar os documentos necessários e as agências disponíveis para dar entrada no pedido e agendar a perícia que será necessária para constatar o motivo do afastamento.
Para você conferir o passo a passo do agendamento acesse o link.
Este benefício é concedido para o segurado que esteja incapacitado permanente e total por tempo indeterminado, sem perspectiva de reabilitação.
Este benefício pode ocorrer diretamente após um período de auxílio-doença, para este também é exigido a carência mínima de 12 meses de contribuição.
Para ser concedido neste benefício o segurado deve submeter-se à perícia do INSS que avaliará sua condição clínica e determinará a concessão da aposentadoria por invalidez, se for o caso.
Caso o segurado retome suas atividades laborais o benefício deixa de ser pago e isso é avaliado por meio de uma perícia feita de dois em dois anos.
Para solicitar este beneficio a documentação necessária e as informações sobre o requerimento estão no site da previdência.
O LOAS é uma lei orgânica de caráter assistencial que garante a renda de 1 salário mínimo àqueles que acumulam as seguintes condições:
O LOAS é um benefício de caráter assistencial, não exige que o requerente seja contribuinte do INSS, portanto o benefício não dará o direito ao 13° salário, nem à pensão por morte.
Desde que cumpra os requisitos citados acima é possível sim.
A deficiência é analisada caso a caso pela Perícia médica do INSS e a condição financeira é avaliada pelo Serviço Social que pode fazer uma visita à casa do interessado.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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