Um dos requisitos do INSS para requerer qualquer benefício é o tempo de contribuição, por isso é necessário que você pague as contribuições mensais em dia durante um determinado período.
São vários tipos de benefícios, como, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros.
Na matéria de hoje vamos esclarecer os direitos previdenciários das mulheres que sofrem de depressão pós-parto.
O que é depressão pós parto?
A depressão pós parto é caracterizada como uma profunda tristeza, desespero e falta de esperança, todos esses sintomas ocorrem logo após o parto, é raro os casos em que a depressão evolua para um quadro mais agressivo.
Existem direitos previdenciários para mulheres que sofrem de depressão pós-parto?
É importante lembrar que todos cidadãos que se encontram incapacitados para exercer suas atividades laborais e os mesmos cumprem com suas obrigações (requisitos), terão direito à algum benefício previdenciário.
Sempre que um segurado requerer algum tipo de benefício, ele terá que passar por uma perícia médica, pois, é a partir dela que será atestado tal incapacidade.
São dois tipos de incapacidade, a incapacidade temporária que dá o direito do auxílio-doença e a incapacidade total e permanente que dá direito a aposentadoria por invalidez.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais, este benefício é direito de toda trabalhadora registrada sob o regime CLT.
Portanto a segurada que sofre de depressão pós-parto, terá alguns dias de afastamento para cuidar da criança e nestes casos tratar a depressão, se caso a depressão continuar é possível requerer o auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos exigidos para tal benefício.
![Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/08/SAÚDE-1024x613.jpg)
Salário maternidade
O salário maternidade é o valor recebido durante o período de licença, ou seja, um depende do outro.
Quem pode receber o salário-maternidade?
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais);
- Desempregadas Empregadas domésticas trabalhadoras rurais (seguradas especiais);
- Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.
Situações em que é possível receber o salário maternidade
- Parto;
- Adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção;
- Em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para mãe), a critério do médico.
Conclusão
Portanto as trabalhadoras que sofrem de depressão pós-parto são amparadas pelo INSS, desde que estejam cumprindo com seus requisitos de forma correta.
É importante ressaltar que, logo após a licença maternidade se a segurada ainda estiver inapta para exercer suas atividades laborais, é possível requerer o benefício auxílio-doença, o que vai atestar a sua incapacidade é a perícia médica do INSS.
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Por Laís Oliveira