Todo cidadão que sofre algum acidente, ou é atestado com alguma doença, ou até mesmo uma gravidez, este tem o amparo do INSS, com benefícios que vão ajudar financeiramente o segurado em momentos que ele precisa se afastar de suas atividades laborais.
Mas o que acontece com a pessoa que sofre de depressão e precisa se afastar de suas atividades laborais? Ela também é amparada pelo INSS? Acompanhe nosso conteúdo e fique por dentro do assunto.
Esta doença é um distúrbio de humor que leva o cidadão a ter a sensação de tristeza e a perder interesse nas coisas, como trabalhar, realizar atividades rotineiras.
A principal característica da depressão é a tristeza, pois, isto pode acarretar vários problemas emocionais e físicos, acarretando dificuldade em dormir ou falta de concentração para trabalhar.
Na prática, muitas pessoas pensam que a depressão não atrapalha o indivíduo a realizar as suas atividades laborais, porém, o que muitos não sabem é que a tristeza e o desânimo pode afetar diretamente no convívio com as pessoas, principalmente no ambiente de trabalho. Muitos médicos acreditam que o trabalho pode ser uma terapia ocupacional para a mente.
Porém, para cada caso, uma situação a parte, existe situação em que o trabalhador está com depressão e o mesmo está fazendo tratamento médico e mesmo com este tratamento ocorre uma piora no seu quadro, fazendo com que ocorre a incapacidade para exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias, quando acontece ele poderá requerer o auxílio-doença.
Já mencionamos todas as consequências que a depressão pode causar, em casos o segurado não consegue realizar atividades laborais, em primeiro momento aconselhamos a entrar com o pedido do auxílio-doença, pois, a aposentadoria por invalidez é bem difícil de ser concedida, portanto, se a depressão persistir mesmo depois do período do auxílio-doença, o segurado passará por uma perícia médica para tentar se enquadrado pela aposentadoria por invalidez.
Quando o segurado passa por uma perícia médica, o mesmo passará por exames para atestar a incapacidade para exercer suas atividades laborais, será analisada se é incapacidade temporária ou permanente.
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Por Laís Oliveira.
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