Os trabalhadores informais que desejam trabalhar de forma legal, podem começar sua empresa como Microempreendedor Individual (MEI). Apesar de muitos trabalhadores terem receio sobre a abertura do CNPJ é preciso deixar claro que o MEI hoje é a maneira mais barata e segura de se ter uma empresa legal no país.
Outro ponto importante é que diferente dos demais regimes tributários, o MEI possui uma alíquota simples e todos os impostos são reduzidos a um único boleto pago mensalmente com valores que podem variar entre R$ 53 a R$ 58.
Além de atuar de forma legal, se tornar um MEI lhe garante diversos direitos previdenciários e é deles que nós vamos falar hoje, acompanhe!
Hoje o trabalhador que se formaliza como MEI passa a ter direito a seis benefícios previdenciários, conheça cada um deles:
Salário maternidade
O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Para ter direito ao benefício é necessário 10 contribuições mensais. Atenção segurada especial, você terá direito ao benefício no valor de 1 salário mínimo se você comprovar o exercício de atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao do início do benefício.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
Para ter direito ao benefício é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice. Lembre-se, o MEI paga pelo plano simplificado (sobre a alíquota de 5% sobre o salário mínimo). Se você desejar se aposentar por tempo de contribuição, deverá complementar esse valor (necessário contribuir sobre a alíquota de 20%)
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.
O benefício é devido durante quatro meses caso o óbito do segurado ocorra sem que o mesmo tenha contribuído durante 18 meses para a Previdência ou caso o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando o óbito ocorreu.
Auxílio-reclusão
Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por causa disso, foi preso em regime fechado. Se a pessoa cumpre pena em regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao auxílio-reclusão.
O benefício é devido durante quatro meses caso a reclusão do segurado ocorra sem que o mesmo tenha contribuído durante 18 meses para a Previdência ou caso o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando a prisão ocorreu.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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