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Basicamente, a diarista é aquela que presta serviços em até dois dias por semana, com liberdade para trabalhar para várias pessoas, sem controle do seu horário de trabalho e recebendo o pagamento apenas pelas diárias prestadas.
Já a empregada doméstica é aquela que trabalha mais de dois dias por semana (geralmente, de segunda a sábado), não tem liberdade para trabalhar o dia que quiser e recebe o pagamento normalmente por mês.
Como a diarista não é empregada, ela tem direito apenas ao pagamento pelo trabalho prestado.
Ou seja, ela só recebe se prestar serviço, de maneira que se não trabalhar não tem pagamento.
Já a empregada doméstica tem, além do salário, vários outros direitos como: carteira de trabalho assinada, férias mais um terço, décimo terceiro salário, FGTS mais a multa, seguro desemprego (cumprido os requisitos da lei), horas extras, adicional noturno etc.
Não. Caso isso ocorra à trabalhadora pode ir à justiça do trabalho e requerer a assinatura de sua carteira, bem como o pagamento de todos os seus direitos.
A doméstica, por ser empregada, tem direito ao benefício emergencial decorrente de eventual acordo para redução da jornada e salário ou suspensão do contrato.
Já a diarista, por ser tratar de trabalhadora autônoma, pode ter direito à prestação emergencial no valor de R$ 600,00.
Por: Dr. José Dutra Dias Filho, Advogado | OAB-MG 148.948
Fonte: Silva & Freitas Sociedade de Advogados
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