A descoberta da gravidez é sempre motivo de felicidade, mas também traz algumas preocupações.
Além de cuidar para que tudo esteja pronto, aguardando com ansiedade a chegada do bebê, também é necessário conhecer quais são os direitos da gestante no que se refere às suas atividades profissionais.
Sabemos que são muitas dúvidas, mas para sanar algumas delas, separamos dicas e orientações sobre o tema.
Primeiramente, vamos conhecer quais direitos da gestantes permaneceram após a reforma trabalhista.
Dentre eles, podemos destacar a estabilidade de emprego garantida desde o momento em que avisa a empresa a gestação até o prazo de cinco meses após o parto.
A colaboradora que estiver grávida tem o período de 120 dias para a licença-maternidade, sem desconto ou qualquer outro prejuízo no salário.
Além disso, após o parto, a mulher tem o direito a dois intervalos para amamentação de crianças de até seis meses de idade (licença-amamentação).
Esses intervalos devem ser determinados em acordo direto entre a colaboradora e a empresa.
Essa medida vale ainda para os casos de adoção.
Durante a gravidez, também é importante que a gestante faça consultas com médico especialista para acompanhar o desenvolvimento do bebê.
Assim, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) garante o direito de ausência no trabalho, sendo no mínimo seis vezes, para que a mulher realize consultas e exames complementares.
É importante que a gestante apresente atestado médico sempre que for necessário o comparecimento em consultas a fim de evitar transtornos.
Dentre as alterações feitas pela reforma, é necessário destacar que a gestante também tem estabilidade mesmo se estiver cumprindo aviso prévio, sendo necessário informar a empresa sobre a gravidez.
A dispensa será invalidada se for realizada sem o conhecimento da empresa sobre a situação da funcionária.
Os empregadores devem se atentar às atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo: a empregada pode ser realocada em outras funções sem prejuízo da remuneração.
A reforma limitou o afastamento imediato às situações consideradas de grau alto.
A licença-maternidade é o afastamento remunerado no pós-parto, por pelo menos, 120 dias.
Mas existem empresas que podem prorrogar esse prazo, no intuito de garantir o bem estar tanto da mulher quanto dos bebês.
Se trata do Programa Empresa Cidadã, que estende o prazo da licença-maternidade por até 180 dias.
As mulheres que são seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem fazer a solicitação dos salário-maternidade a partir de 28 dias antes do parto, ou no caso de gestante desempregada o pedido pode ser feito de imediato após o parto, sendo necessário possuir portando atestado médico e certidão de nascimento ou de natimorto para comprovação.
O benefício também é concedido a mães adotivas, ficando garantido ainda em casos de aborto espontâneo.
1 – Trabalhadoras com carteira assinada: receberão o valor referente ao seu salário, sendo o mesmo critério para trabalhadoras avulsas. Caso a remuneração seja variável, será feita a média das últimas seis remunerações.
2 – Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais) e desempregadas: deverá ser feita a média referente aos últimos 12 salários de contribuição.
3 – Empregadas domésticas: recebem o valor referente ao seu último salário de contribuição.
4 – Trabalhadoras rurais (seguradas especiais): receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também será feita uma média com os últimos 12 salários.
Como todos os benefícios oferecidos pelo INSS, a segurada deve acessar o site Meu INSS ou aplicativo disponível na App Store ou Google Play para celulares.
Será necessário o cadastro de senha e, depois, basta escolher a opção “salário-maternidade”.
Serão solicitados os dados da mãe e criança, no caso das trabalhadoras com carteira assinada, o pedido junto ao INSS é feito pela empresa.
Em seu retorno ao trabalho, a funcionária deve passar por um médico para verificar sua saúde, visando assegurar o retomar as atividades laborais.
Além disso, também terá estabilidade por até cinco meses após o parto, que deve ser contato a partir do período da licença-maternidade.
Mas, caso a trabalhadora cometa falta grave seu contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa.
Existe uma proposta que prevê o afastamento obrigatório de gestante de seu trabalho presencial durante a pandemia.
O PL 3.932/2020 deve ser apreciado pelo Senado nos próximos.
O objetivo da proposta que já foi aprovada na Câmara, é reforçar o isolamento social, visando evitar infecções que possam prejudicar o desenvolvimento da gestação uma vez que os dados levam a crer que as puérperas apresentam maiores riscos em decorrência do vírus.
Desta forma, em abril deste ano, o Ministério da Saúde classificou as grávidas e puérperas como grupo de risco da covid-19.
A partir disso, muitas gestantes passaram a exercer atividades home office ou permaneceram afastadas do trabalho nesse período.
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Por Samara Arruda
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