Os direitos trabalhistas são leis que regem a relação entre
empregado e empregador. Em novembro de 2017 foram feitas mudanças em alguns pontos, visando principalmente melhorar a relação da empresa com seus profissionais. As novas regras dos direitos trabalhistas tem validade tanto para contratos vigentes como para novos contratos. Portanto, é essencial que os profissionais de RH e responsáveis pelas
questões burocráticas dos colaboradores conheçam a fundo os
direitos trabalhistas. Com isso, é possível se precaver e evitar futuros processos trabalhistas. Para lhe ajudar a entender as principais mudanças da reforma trabalhista, destacaremos no artigo:
- A história do surgimento da lei da CLT;
- O que mudou com a reforma trabalhista;
- O que não mudou com a reforma.
Confira abaixo os itens que sofreram alteração nos direitos trabalhistas, com a aprovação da nova reforma, e quais pontos não sofreram ajustes.
A história do surgimento da lei da CLT
Foi em 1943 que o então presidente do Brasil Getúlio Vargas instituiu a
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Tendo como base o
decreto 5.452, de 1 de maio de 1943, a CLT trouxe
leis que regulamentam os direitos trabalhistas, no vínculo empregado e empregador. Ou seja, todos os profissionais contratados em regime CLT, por carteira assinada, possuem direitos perante a lei, que precisam ser respeitados pela empresa. É importante ressaltar que pessoas jurídicas realizam um trabalho independente, sem vínculo empregatício com a empresa. Sendo assim, não entram no regime CLT.
O que mudou com a reforma trabalhista
A reforma dos direitos trabalhistas alterou alguns pontos, que agora abrem margem para negociação entre empregado e empregador. Conheça quais são eles:
- Jornada de trabalho;
- Férias;
- Trabalho intermitente;
- Contribuição sindical;
- Grávidas e lactantes em ambiente insalubre;
- Home-office;
- Trabalho autônomo;
- Período de almoço
- Ações na justiça.
Se por um lado esses vários pontos dos direitos trabalhistas foram ajustados, alguns não sofreram alterações. São eles:
- Salário mínimo;
- Salário família;
- 13º Salário;
- Seguro-desemprego;
- Adicional de hora extra;
- Licença-maternidade e paternidade;
- Valores de depósitos e da indenização rescisória do FGTS;
- Benefícios previdenciários;
- Normas relativas à segurança e saúde do empregado;
- Repouso semanal remunerado
- Número de dias de férias devidos.
Abaixo explicaremos ponto a ponto quais foram os ajustes feitos nos direitos trabalhistas em relação a nova reforma.
Jornada de trabalho
A jornada 12×36, onde a pessoa trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas, poderia apenas acontecer via
acordo coletivo. Porém, os direitos trabalhistas na nova reforma permite
acordos individuais, sem a necessidade de participação do sindicato. Outra mudança nesse quesito foi na jornada parcial. Com a reforma agora é possível realizar uma contratação que preveja uma jornada parcial de até 30 horas. Nesse caso, não há possibilidade de
horas extras. Existe também a possibilidade de 26 horas semanais com 6h extras e 50% de pagamento adicional. A jornada parcial na lei anterior era de 25 horas semanais.
Férias
Nos direitos trabalhistas pré-reforma era permitido dividir as
férias em dois períodos e nenhum deles era permitido menos de dez dias. No entanto, com a reforma agora é possível
dividir as férias em três períodos, sendo que um dos períodos precisa
ter mais de 14 dias. Além disso, ficou vedada a possibilidade das férias se iniciarem nos dias que antecedem o
descanso semanal, normalmente sábados e domingo. E também não é permitido que elas comecem dois dias antes de um feriado.
Trabalho intermitente
Trabalho pago por período trabalhado, o chamado
trabalho intermitente passou a ser permitido com a reforma trabalhista. Agora as empresas podem fazer
contratos de trabalhos não contínuos. Os profissionais são pagos por hora e o valor não pode ser menor que o do salário mínimo, nem inferior ao do que recebem as pessoas na mesma função. Colaboradores contratados nesse modelo têm direito a
FGTS, férias,
13º salário e previdência, todos proporcionais.
Contribuição sindical
A
contribuição sindical era cobrada anualmente de forma automática. Contudo, nos novos direitos trabalhistas esse desconto
passou a ser opcional. O valor será apenas descontado do salário de profissionais que autorizarem.
Grávidas e lactantes em ambiente insalubre
A partir da reforma,
grávidas e lactantes poderão trabalhar em um
ambiente insalubre desde que não interfira na sua saúde e na do bebê. O risco nesse caso precisa ser atestado por um médico e ser considerado baixo ou médio. Nas regras anteriores as grávidas e lactantes eram proibidas de trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de risco.
Home office
No caso de
home office, nos novos direitos trabalhistas, os colaboradores receberão por tarefas executadas, sem
controle de jornada. É importante ressaltar que idas a empresa para reuniões ou algum trabalho específico não descaracteriza o home office. Além disso, no contrato de trabalho deve constar regras para equipamentos, atividades desempenhadas e também a responsabilidade pelas despesas.
Trabalho autônomo
Não há vínculo empregatício na contratação de
autônomos pelas novas regras trabalhistas. Independentemente de haver um contrato de continuidade ou de exclusividade. Sendo assim, os profissionais têm o direito de se recusar a executar alguma função que não está no contrato. Além do que, possuem a liberdade de exercer seu cargo para mais de uma empresa.
Período de almoço
A lei da CLT exige o período de 1h no mínimo para o colaborador tirar seu
período de almoço. Entretanto, os
direitos trabalhistaspermitem agora uma negociação desse tempo entre empregado e empregador. Se esse tempo de 1h for diminuído ele precisa necessariamente ser descontado na jornada de trabalho.
Ações na justiça
O colaborador que faltar em uma audiência de processo trabalhista pode ser responsabilizado a pagar multas e indenizações caso o juiz interprete que ele agiu de má-fé. Além disso, ele terá que pagar os honorários da parte contrária e custas processuais, caso falte a audiências e perca a ação. A indenização por ofensas graves, em ações por
danos morais contra o empregador, está estipulada em até 50 vezes o salário recebido pelo profissional na empresa. É necessário também na reforma que sejam especificados os valores das ações na petição inicial.
A importância dos direitos trabalhistas para evitar processos
Os direitos trabalhistas precisam ser respeitados pelas empresas para evitar
processos trabalhistas e problemas com a justiça. É necessário, portanto, que as empresas estejam sempre atentas às mudanças da lei e suas particularidades. A nova reforma trabalhista trouxe pontos importantes, que tem como objetivo principal dar maior abertura no relacionamento entre empregado e empregador. A negociação entre eles inclusive ficou acima da lei da CTL. Como diz o
artigo 611-A:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017). DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal
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