Vem ano, vai ano e a quantidade de tributações só aumenta. Empreender já é um grande desafio e quando o assunto é gerenciar impostos, esse desafio fica ainda maior.
Dentre os impostos, todo ano as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR e as empresas que contratam serviços com retenção de PIS, COFINS e CSLL entregam um demonstrativo para a Receita Federal Brasileira que inclui a relação de todos os salários pagos aos colaboradores, os impostos de renda retidos na fonte, as situações sem retenção na fonte, o valor distribuído aos sócios da empresa – tanto a título de pró-labore quanto de distribuição de lucro – e os pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal. Essa relação se chama Declaração sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, mais conhecida como DIRF.
À medida que os anos passam, a complexidade das informações aumenta e este ano não será diferente. Em 2010 foram incluídos rendimentos isentos, pagamentos ao exterior, tributações exclusivas, despesas com planos de saúde. Agora em 2016, as novidades estão ligadas à apresentação de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial.
Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco, bem como a complexidade das operações com fornecedores refletem diretamente em todas as etapas para a entrega da DIRF. Ou seja, tudo indica que após a chegada do SPED Reinf, o controle das operações precisará ser ainda maior.
Para garantir a entrega segura destas informações o segredo é automatizar as apurações através de uma solução fiscal integrada flexível que, a partir das operações da empresa, apure todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie todas as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo, sem sacrificar a produtividade da empresa. O gerenciamento periódico das memórias destas informações fará com que a geração da DIRF ocorra de maneira rápida, eficiente e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da sua organização. Desde modo, gastos extras com retrabalho e multas são descartados.
A entrega da DIRF 2016 com as informações do ano-calendário de 2015 deve ser feita via internet até o dia 29 de fevereiro. Quem não entregar nesse prazo está sujeito a arcar com multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago. Lembre-se que a DIRF é apenas uma, das inúmeras obrigações que devem ser entregues ao Fisco. Portanto, que tal começar a automatizar suas entregas?
Revista CIO
(*) Fábio Negrini é Gerente de Novos Desenvolvimentos da Solução Fiscal GUEPARDO da FH
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