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DIRF 2020: Quais rendimentos precisam ser informados?

por Ricardo
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Reprodução/Google Imagens

O que é DIRF

A DIRF é uma obrigação tributária para fins de fiscalização da Receita Federal, relacionada ao cumprimento da legislação do Imposto de Renda.

A chamada Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser emitida pela fonte pagadora, ou seja, empresas e pessoas físicas que realizaram qualquer pagamento com retenção de IR na fonte.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), por sua vez, é o tributo que a pessoa jurídica é obrigada a reter do beneficiário da renda.

Logo, o objetivo da declaração é informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil os seguintes rendimentos:

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive isentos e não tributáveis
  • Valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, assim como rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários
  • Pagamentos, créditos, entregas ou remessas a residentes e domiciliados no exterior, mesmo que não tenha ocorrido a retenção do imposto
  • Pagamentos a planos de assistência médica (coletivo empresarial).

Em relação ao beneficiário incluído na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.

Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos e o respectivo imposto retido.

Férias

A remuneração correspondente a férias, deduzidas dos abonos legais, os quais deverão ser informados como rendimentos isentos, deverá ser somada às informações do mês em que foram efetivamente pagas, procedendo-se da mesma forma em relação à respectiva retenção do imposto na fonte e às deduções.

Décimo Terceiro Salário

No tocante ao décimo terceiro salário, deverá ser informado o valor total pago durante o ano-calendário, as deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo desta gratificação, e o respectivo Imposto sobre a Renda retido na fonte.

Em todos os casos, a parcela referente ao décimo terceiro deverá ser informada na linha 13º Salário.

Segundo a legislação, os limites de rendimentos permanecem os mesmos da DIRF 2019:

  • Trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70;
  • Trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
  • Dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70;
  • Pagamentos de pensão, aposentadoria ou reforma, isentos de IRRF devido a moléstia grave, cujo total anual tenha sido igual ou superior a R$ 28.559,70.

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