Olá pessoal, eu sou Samara Arruda e hoje vamos falar sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para 2021.
Saber o que é a DIRF e para que serve, é a melhor maneira de evitar problemas com o Fisco.
Por isso, devemos destacar as novidades para 2021, a importância desse documento e quem deve apresentá-lo.
Primeiro, devo acrescentar que o programa gerador da Declaração já está disponível para download e a entrega precisa ser feita até o dia 26 de fevereiro.
O objetivo dessa declaração é evitar a sonegação de impostos.
Assim, a declaração é utilizada para que o governo fiscalize se as empresas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do Imposto de Renda.
Alterações para 2021
A Instrução Normativa nº 1.990 de 2020, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal no Diário Oficial da União, estabeleceu novas regras para a entrega da declaração a partir do ano calendário 2020.
A orientação é de que essas regras sejam seguidas para garantir a entrega da declaração.
Quem deve entregar?
Esse documento é obrigatório às pessoas jurídicas e pessoas físicas que efetuaram a retenção na fonte do Imposto de Renda e também aquelas que fizeram contribuições relativas à folha de salário de seus funcionários sobre o ano calendário passado.
Dentre aquelas que precisa entregar a DIRF estão:
- pessoas físicas;
- empresas individuais;
- pessoas jurídicas do direito público;
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
- condomínios edilícios;
- instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
- titular de serviços de registros e notariais;
- sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
- associações e organizações sindicais;
- órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).
![DIRF](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2016/11/Copase_prazo-para-entrega-da-dirf-termina-em-27-2DIRF_698x57613.jpg)
Programa DIRF
Se você já está se preparando para fazer a declaração, saiba que esse procedimento é bem simples.
Basta instalar o programa da DIRF 2021 que pode ser acessado pelo site da Receita Federal.
Depois, escolha o sistema que é compatível com seu aparelho a fim de evitar problemas na hora de fazer o preenchimento.
O que acontece se eu deixar de entregar?
Aqui, chamamos sua atenção para a importância desta declaração: o contribuinte que deixar de entregar a DIRF até o dia 26 de fevereiro, estará sujeito à multa que é de 2% ao mês-calendário e que incide sobre o valor total que é apresentado na declaração.
Sendo assim, a multa será aplicada a partir do dia 27 de fevereiro, sendo que o seu valor mínimo é de R$ 200 para pessoa física, física inativa ou aquelas que estão enquadradas no regime do Simples Nacional.
Nos demais casos o valor mínimo sobe para R$ 500.
Mas você sabia que é possível reduzir o valor da multa? Então, se por algum motivo você tenha atrasado a entrega da declaração, é possível abater em 50% o valor da multa ao apresentar a declaração antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Mas a orientação é se atentar ao prazo para evitar prejuízos e problemas com o Fisco.
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