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DIRF 2021: Programa disponível, prazo de entrega e mudanças

O programa gerador da DIRF 2021 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) já está disponível e a entrega da mesma deverá ser efetuada até o dia 26 de fevereiro. Para realizar o download basta clicar aqui.

Mudanças na DIRF este ano

A Secretaria Especial da Receita Federal já publicou a Instrução Normativa nº 1.990 de 2020 no Diário Oficial da União, que dispõe sobre as regras correspondentes à DIRF a partir do ano calendário 2020.

O layout agora conta com algumas alterações que devem ser obrigatoriamente seguidas para que a declaração possa vir a ser entregue.

Imagem: DIRF

Obrigados a entregar a DIRF 2021

Estão obrigados a realizar a entrega da DIRF 2021 as pessoas jurídicas e pessoas físicas que efetuaram a retenção na fonte do Imposto de Renda e também das contribuições relativas a folha de salário de seus funcionários sobre o ano calendário passado.

Na totalidade, estão obrigados a entregar:

  • pessoas físicas;
  • empresas individuais;
  • pessoas jurídicas do direito público;
  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
  • condomínios edilícios;
  • instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
  • titular de serviços de registros e notariais;
  • sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
  • associações e organizações sindicais;
  • órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

Vale lembrar que a entrega da DIRF 2021 deve ser entregue até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro, de acordo com o fuso horário do Distrito Federal.

Multas e penalidades

Caso o contribuinte deixe de realizar a entrega da DIRF até o dia 26 de fevereiro, o mesmo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração.

Além disso para efeito de aplicação da multa é considerado como termo inicial o dia seguinte ao termino da data final de apresentação, ou seja, à partir do dia 27 de fevereiro.

O valor da multa mínima é de R$ 200 para quem é pessoa física, física inativa ou ainda enquadrados no regime do Simples Nacional. Para os demais casos o valor mínimo é de R$ 500.

Confira os casos onde a multa pode ser abatida:

  1. Em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, porém antes de qualquer procedimento de ofício;
  2. Em 25%, quando houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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