Contabilidade

DIRF 2025: Saiba quem precisa enviar!

Após muito tempo, a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) finalmente se tornou uma realidade, entretanto, em 2025 ainda será preciso enviar a declaração referente ao ano-base 2024.

Portanto, para o próximo ano não haverá entrega desta obrigação, por ela estar finalmente extinta desde o dia 1º deste ano, sem prorrogações. Entretanto, na DIRF devem ser informados dados do ano anterior, por este motivo em 2025 ainda terá envio.

Se você está na dúvida sobre quem precisa enviar essa obrigação acessória até o final de fevereiro, confira os próximos tópicos e se informe.

Esta obrigação está realmente extinta este ano?

Sim, este ano será a última vez que essa obrigação vai precisar ser enviada, ela já está extinta desde o primeiro dia deste ano. A extinção da DIRF estava programada para acontecer em 2024, mas o prazo foi prorrogado.

A partir de 2025 as empresas precisarão usar o eSocial e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para informar retenções na fonte, o que vai tirar a necessidade da DIRF existir.

O prazo de envio desta obrigação acessória vai até o final do mês de fevereiro, portanto, até o dia 28 de fevereiro de 2025 essa obrigação pode ser enviada pelos contribuintes obrigados.

Quem precisa enviar a DIRF em 2025?

Com na base na publicação do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul (CRC-MS), confira abaixo quem precisa enviar essa obrigação:

O envio é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano de 2024 (ano-calendário).

A obrigação acontece mesmo que a retenção tenha acontecido somente em um mês durante o ano.

O que deve ser informado na declaração?

A DIRF é a declaração elaborada pela fonte pagadora, que são as pessoas físicas e jurídicas que efetuam pagamentos e retém imposto de renda na fonte. As seguintes informações devem estar presentes nessa obrigação:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde — coletivo empresarial.
Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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