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Dirf e pontos de atenção ao preencher o leiaute do eSocial

Dirf e pontos de atenção ao preencher o leiaute do eSocial

09/01/2024 às 11h36 Atualizada em 09/01/2024 às 14h36
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @our-team / freepik / esocial / editado por Jornal Contábil
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Os leiautes dos eventos do eSocial são estruturas padronizadas para o envio de informações, pelas empresas, relativas a obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Esses leiautes definem quais dados devem ser enviados, em que formato e em que momento. 

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Portanto, cada leiaute corresponde a um tipo específico de evento, como admissão de um empregado, alteração salarial, férias, afastamentos, entre outros.

Assim, com o novo leiaute 1.2 do eSocial traz novos campos que precisam ser preenchidos com muita atenção nas informações.

A Dirf vem passando por mudanças e será substituída pela EFD-Reinf. Desde 21 de setembro, ocorrem e é preciso que o setor contábil esteja atento. 

Leia também: EFD-Reinf E Revisão Do Conjunto Aceito De TLS: Prazo Inicia Dia 20

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Novos campos que impactam a geração do eSocial 

No novo layout 1.2 do eSocial, será preciso ficar atento para preencher os seguintes campos:

  • Informação de Dependentes
  • Pensão Alimentícia
  • Plano de Saúde
  • Reembolso do Plano de Saúde
  • Deduções de IRRF
  • Previdência Complementar

O que muda no eSocial e EFD-Reinf?

O eSocial e a EFD-Reinf ainda estão sendo preparados para englobar o envio da DIRF.  Algumas mudanças já começaram a valer no de 1° de janeiro de 2024 como:

Por exemplo, no eSocial, a minuta NDE S-1.0 passou por alterações, contemplando uma evolução de layout simplificado para, então, receber informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho. Veja:

  • as informações da folha de pagamentos continuam pelos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399;
  • o eSocial não fará o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), assim como a DIRF não o calcula. As informações a se declarar terão utilidade para validação da Declaração de Ajuste Anual, a DIRPF, da mesma forma como acontece atualmente;
  • o eSocial voltará a retornar o totalizador de IR, o S-5012;
  • o evento S-1220 é para informações complementares relativas ao Imposto de Renda, de modo que as informações necessárias para a DIRF sejam transmitidas sem tornar complexo o envio do S-1200 e S-1210.

Leia também: Contabilidade: Empresa Inativa Com Débitos Pode Ter Baixa?

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Atenção nas informações a se prestar

O correto preenchimento dos campos vai eliminar dores de cabeça e evitar correções futuras que eram prestadas na DIRF.

Dessa forma, as dicas são conferir atentamente se os dados dos dependentes foram preenchidos corretamente (como número de CPF e Incidência de Imposto de Renda). Além disso, caso o dependente seja pensionista, conferir se os valores transmitidos ao eSocial estão de acordo.

Assim, outros pontos de atenção são relativos ao lançamento do plano de saúde, do reembolso do plano de saúde e da previdência complementar. Contudo, lembre-se de não informar no contracheque do colaborador. 

Garanta que a configuração sobre o desconto simplificado esteja configurada corretamente e, por fim, confira se os valores que o sistema gerou estão corretos antes de liberar o envio.

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