Hoje vamos esclarecer sobre a DIRF, você sabe até quando ela deve ser enviada? É primordial conhecer as particularidades é essencial para garantir o cumprimento desta obrigação acessória.
Continue conosco e confira.
A sigla DIRF quer dizer “Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, esta obrigação é realizada pela fonte pagadora, seja pessoa física ou jurídica.
O objetivo dela é informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sobre os pagamentos ou os créditos de rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte.
De acordo com IN RFB n° 1.990/2020, estão obrigadas a apresentar a DIRF as PF e PJ que pagaram ou creditaram rendimentos relacionados aos quais tiveram retenção do IRRF, mesmo que tenha sido em um único mês do ano- calendário, independente se foi por si só ou como representantes de terceiros.
Veja:
a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320/1964;
c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
d) empresas individuais;
e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
f) titulares de serviços notariais e de registro;
g) condomínios edilícios;
h) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
i) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
Esta obrigação acessória deve ser entregue até às 23h29min59s, horário de Brasília do último dia útil do mês de fevereiro do ano em que o rendimento tiver sido pago ou creditado.
Para este ano o prazo se encerra às 23h59min59s do dia 26/02/2021.
Esta obrigação deve ser apresentada através do programa Receitanet que estará disponível no site da RFB.
Independente da quantidade de registros e do tamanho do arquivo a transmissão será realizada.
Quando estiver ocorrendo a transmissão de dados, esta obrigação acessória será submetida à validação que impedirá a sua apresentação, portanto é primordial que o contribuinte verifique a consistência das informações.
Somente os optantes pelo Simples Nacional que não precisam utilizar o Certificado Digital, agora as pessoas jurídicas torna-se obrigatória a assinatura digital da declaração utilizando o certificado digital válido.
Com o uso do certificado digital a pessoa jurídica poderá acompanhar o processamento da declaração, através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Foi publicado em 23 de dezembro de 2020, a RFB publicou no DOU a IN n° 1.990/2020, de acordo sobre as regras de transmissão da DIRF 2021, ano-base 2020.
Para isso é necessário apresentar uma DIRF retificadora, por meio do programa Receitanet, que está disponível no site da RFB.
Mas esteja atento (a) que:
O prazo termina depois de 5 anos.
Para isso é necessário preencher o Requerimento de Cancelamento e formalizar processo dirigido ao Delegado da Receita Federal de seu domicílio tributário.
Existe penalidades para quem não entrega ou entrega fora do prazo da DIRF?
Uma vez que for descumprida a apresentação da DIRF, o mesmo estará sujeito à multa de 2% ao mês- calendário ou fração.
Esta multa é limitada a 20%.
Valores da multa mínima:
Mas, nos casos de:
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Por Laís Oliveira
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