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Dislexia: Convênios médicos são obrigados a cobrir tratamentos

Poucas pessoas sabem, mas aqueles que possuem convênio médico e têm filhos com algum tipo de distúrbio neurológico – dislexia, o autismo, TDAH e o leocomalácia – tem direito ao tratamento completo. Tais distúrbios não têm cura, porém, quanto mais cedo forem diagnosticados e receberem suporte adequado, mais favoráveis serão os resultados para uma qualidade melhor de vida. 

A dislexia, por exemplo, se não acompanhada de forma apropriada, pode limitar o desenvolvimento nos estudos e na carreira e, em casos mais graves, levar à depressão. Para tanto, existem alternativas para controlar os sintomas, que consistem em psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia, equoterapia e música terapia. Sem acesso ao convênio médico, a família pode ter uma despesa média de R$ 3.000,00/mês. 

Segunda a advogada Adriana Moretti, do escritório Pasquino & Moretti Advogados, a falta de informação e de conhecimento levam às pessoas a não requerem seus direitos e, muitas vezes, por limitação financeira, ficam sem acesso ao tratamento, tão fundamental para o desenvolvimento de um portador de distúrbio neurológico. 

“Esse tipo de tratamento não corresponde as diretrizes de utilização estabelecidas no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde –, e a maioria dos casos tem a cobertura negada baseada em cláusula contratual restritiva. Porém, a Constituição Federal dá o direito à vida e, por meio de ação judicial, é possível ter a cobertura completa”, disse Adriana, especialista em Direito Médico e da Saúde. “É importante reiterar que não se trata de uma ação judicial simples. É preciso saber quais os caminhos percorrer e como fazê-los. Todos os processos que entramos na justiça, tivemos ganho de causa”, completou.  

Por se tratar de distúrbios neurológicos, não existe prevenção. Para detectá-lo é realizado um longo acompanhamento por neurologistas, fonoaudiólogos e psicólogos. Após profunda análise – incluindo exame de ressonância, testes de audição, visão, provas de fluência verbal e desempenho cognitivo –, é identificado o tipo de distúrbio, além de apontar possíveis problemas emocionais ou neurológicos, que interfiram na leitura e na escrita para que seja prescrito o tratamento ideal. “O paciente luta e vence todos os dias. Através da especialização em direito médico e da saúde, pude ver o mundo com outros olhos”, finalizou Adriana.

Adriana Moretti: Advogada, sócia do escritório Pasquino & Moretti Advogados, é Pós Graduada em Processo Civil, Direito do Consumidor e Especializada em Direito Empresarial, Médico e da Saúde.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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