Os contribuintes continuam dispensados de apresentar seus documentos originais ou cópias autenticadas, quando forem solicitar serviços junto à Receita Federal.
Isso porque foi prorrogado novamente o retorno da obrigatoriedade, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021. Esta medida, que terminaria na próxima quarta-feira, 30, se estende até 31 de dezembro e faz parte das ações para minimizar os efeitos da pandemia.
Segundo a Receita Federal, através disso, o contribuinte terá reduzindo os gastos pela necessidade de autenticar os documentos, além de evitar sair de casa para cumprir com essas regras. Então, veja quais são as novas orientações para a entrega de documentos.
Para garantir a autenticidade dos documentos que forem apresentados, a Receita Federal informou que continuam sendo utilizados os mesmos meios que foram estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1.931/2020.
Desta forma, será aceito documentos em cópia simples ou cópia eletrônica, porém, o contribuinte permanece obrigado a manter os documentos originais, caso seja necessário apresentá-los.
Neste sentido, a verificação será feita da seguinte forma:
Para facilitar o atendimento à população, a Receita Federal também disponibiliza vários serviços através da internet, o que garante segurança, comodidade e preservação do sigilo fiscal.
Assim, basta que o contribuinte escolha a modalidade de atendimento virtual, que é realizado através das seguintes opções:
Nos casos de pendências que não puderem ser regularizadas através do atendimento virtual, o contribuinte também pode acessar o app Agendamento RFB, para ser atendido de forma presencial nas agências da Receita.
“O aplicativo Agendamento faz o gerenciamento do atendimento, permitindo que o próprio cidadão faça esse agendamento, escolhendo o serviço, dia, horário e a unidade da Receita em que deseja ser atendido, conforme as vagas disponibilizadas”, explicou o auditor fiscal da Receita Federal José Carlos Fonseca.
Os serviços que ainda precisam de comparecimento presencial e de agendamento antecipado, constam no Artigo 11 da Portaria RFB 4261/2020 e são os a seguir:
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Por Samara Arruda
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