Os contribuintes que precisam solicitar serviços ou prestar esclarecimentos à Receita Federal, continuam dispensados da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas.
Essa determinação se estende até o dia 30 de junho e está prevista pela Instrução Normativa RFB nº 2.015/2021, que foi publicada esta semana.
Segundo informações da Receita Federal, esta nova ampliação leva em consideração a necessidade de flexibilizar certos serviços, diante das restrições necessárias para manter o distanciamento social e preservar a saúde dos contribuintes.
Com isso, a intenção é garantir mais agilidade e a simplificação nos serviços oferecidos pela instituição, além de reduzir os custos atribuídos ao cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal.
Então, veja neste artigo como você pode solicitar serviços à Receita Federal durante este prazo.
A Receita Federal informou ainda que a autenticidade dos documentos que forem apresentados pelos contribuintes, será verificada pelos servidores conforme a Instrução Normativa nº 1.931/2020, onde constam as normas de fiscalização.
Desta forma, a Receita Federal está aceitando documentos em cópia simples ou cópia eletrônica, mas o contribuinte permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento a apresentá-los.
Sendo assim, a verificação será feita da seguinte forma:
O prazo da suspensão anterior se encerraria no próximo dia 31 de março.
Esta medida foi estabelecida pela primeira vez em abril de 2020, quando a Receita Federal suspendeu as normativas que são exigidas para os atendimentos feitos aos contribuintes.
Além dos agendamentos para atendimento presencial nas unidades, a Receita Federal também disponibiliza atendimento pela internet, o que garante segurança, comodidade e preservação do sigilo fiscal.
Para isso, basta que o contribuinte escolha a modalidade de atendimento virtual, que é realizado através das seguintes opções:
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Por Samara Arruda
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