Categories: CLTDestaques

Dispensa sem justa causa – Quais os seus direitos?

A dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador ou o empregado decidem por fim ao contrato de trabalho sem motivo grave atribuído a uma das partes. Quando a dispensa ocorre por parte do empregado é popularmente chamado “pedido de demissão”.

No ato da dispensa o empregado deve ficar bastante atento, pois dependendo da modalidade formalizada terá direito a certas parcelas rescisórias, senão vejamos:

Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)

 

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA POR PARTE DO EMPREGADOR

Quando o empregado é dispensado sem justa causa terá direitos as seguintes parcelas rescisórias:

– Aviso Prévio: o empregado deve ser avisado previamente sobre a sua dispensa e continuar trabalhando por pelo menos 30 dias

– Saldo de Salário: se a dispensa acontecer antes do pagamento do salário do mês o empregado receberá junto com as verbas rescisórias

– 13° salário proporcional aos meses trabalhados

– Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional

– Férias vencidas e não gozadas acrescidas de 1/3 constitucional – estando vencidas a mais de 12 meses deverão ser pagas em dobro

– FGTS sobre as parcelas da rescisão

– Multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS

– Saque do FGTS

– Seguro Desemprego

 

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA POR PARTE DO EMPREGADO – PEDIDO DE DEMISSÃO

O empregado que solicitar seu desligamento do trabalho deverá avisar previamente (30 dias) ao empregador para que nesse tempo possa reorganizar seu quadro de pessoal com a admissão de outro trabalhador. O empregado que não trabalhar durante esse período dará ao empregador o direito de descontar-lhes o salário correspondente ao prazo respectivo.

 

No entanto, o cumprimento do aviso prévio pelo empregador será excluído quando motivado por novo emprego, vez que configura justo motivo para o pedido de demissão, com efeito, o art. 487 da CLT assevera a necessidade da falta de justo motivo para o pedido de demissão.

Dessa forma terá direito as seguintes parcelas:

– Saldo de Salário

– 13° salário proporcional aos meses trabalhados

– Férias proporcionais aos meses trabalhados acrescidos de 1/3 constitucional – estando vencidas a mais de 12 meses deverão ser pagas em dobro

ATENÇÃO! Não terá direito de sacar o saldo do FGTS nem de receber a multa dos 40% ou seguro desemprego.

Via GMadvogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Adicional de periculosidade: quem tem direito?

Existem muitas dúvidas dos trabalhadores sobre alguns adicionais, um deles é o adicional de periculosidades.…

10 minutos ago

DeepSeek: Entenda a disputa tecnológica entre a China e os EUA

As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…

2 horas ago

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

9 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

14 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

16 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

22 horas ago