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Quando uma pessoa abre uma empresa, ou participa como investidor, ter bons rendimentos é um dos seus objetivos, certo? A distribuição de lucros é uma forma de receber esses valores.
Destinada a todos os membros que investiram capital e assumiram os riscos do negócio, a distribuição de lucros consiste na divisão da lucratividade gerada por uma empresa em determinado período.
Porém, existem algumas regras para que isso aconteça.
Conheça agora quais são e como dividir o faturamento do seu negócio da maneira correta.
Distribuição de lucros é uma forma de remuneração destinada a sócios, acionistas e investidores de uma empresa, decorrente da sua participação financeira (capital investido) na criação do negócio.
Devido a esse conceito, muitos empreendedores confundem a distribuição de lucros com pró-labore.
No entanto, é preciso deixar claro que se tratam de pagamentos bem distintos, inclusive no que diz respeito à tributação.
A distribuição de lucros é feita com base na lucratividade da empresa em determinado período.
O seu pagamento é feito a sócios e investidores que assumiram riscos financeiros para a abertura do empreendimento, independentemente de terem trabalhado ou não no negócio.
Por outro lado, o pró-labore pode ser definido como o salário do sócio administrador.
Ou seja, o seu pagamento é realizado mediante a prestação de serviços.
Enquanto a distribuição de lucros só acontece quando a empresa tem lucratividade, o pró-labore deve ser pago tendo esse saldo excedente ou não.
Além dessa, outra importante diferença entre distribuição de lucros e pró-labore é que sobre a primeira forma de remuneração não incidem impostos.
Ou seja, sobre o valor recebido decorrente da distribuição de lucros não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS).
Não existe uma lei que determine quando a distribuição de lucros deve acontecer Assim, a periodicidade desse pagamento deve estar definida no Contrato Social da empresa.
Dessa forma, a divisão da lucratividade pode acontecer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.
Quando não há essa definição no Contrato Social, o mais comum é que a distribuição de lucros aconteça após o fechamento do balanço da empresa, ou seja, uma vez ao ano.
A frequência com a qual a distribuição dos lucros será realizada deve ser definida entre os sócios e investidores no momento da formalização do Contrato Social.
A Lei das Sociedades Anônimas determina que, no mínimo, 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores.
Já no caso das Sociedades Limitadas, o percentual é ser pago é baseado na cota de participação envolvidos, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro.
Porém, há outros dois cenários referentes a essa divisão.
Os sócios e investidores podem prever, desde que registrado no Contrato Social, que não haverá a distribuição de lucros. Nesse caso, entretanto, é preciso que haja uma destinação especificada para esses valores.
O segundo caso é possibilidade de dividir os valores de forma desproporcional ao quadro societário, ou seja, os lucros não são distribuídos de acordo com a cota de participação de cada um.
Mas para esse tipo de divisão acontecer é preciso que todos os envolvidos celebrem uma ata e a registrem na Junta Comercial onde a empresa está localizada.
O primeiro passo para fazer a distribuição de lucros é entender de nem todo o faturamento da empresa deve ser retirado e dividido.
Quando houver lucros a serem compartilhados, é importante lembrar que a empresa precisa de capital para se manter, por isso, não é ideal “limpar” todos os valores dos caixas.
Além disso, os sócios e investidores devem pensar em investimentos que contribuam ainda mais para o crescimento do negócio.
Isso quer dizer que o lucro obtido em determinado período pode ser reaplicado na empresa em forma de melhorias, tais como reestruturação física, aquisição de novos maquinários, entre outros.
Com isso em mente, o processo de distribuição de lucros é relativamente simples.
Seu cálculo pode ser feito aplicando as seguintes fórmulas:
1º fórmula: receitas – despesas = lucro bruto
2º fórmula: lucro bruto – impostos = lucro líquido
Para ficar mais claro, vamos utilizar um exemplo.
Imagine que a sua empresa faturou no último ano R$ 1 milhão.
De gastos, chegaram à quantia de R$ 150 mil.
Aplicando a primeira fórmula temos:
Sobre o valor do lucro bruto incidem as tributações.
Para esse exemplo vamos supor que essa porcentagem seja de 10%.
Aplicando a segunda fórmula chegamos ao seguinte resultado:
Como mencionado anteriormente, o valor que cada sócio vai receber na distribuição de lucros depende da sua porcentagem de participação na empresa (cotas).
Utilizando o exemplo anterior, vamos considerar que a empresa tenha 3 sócios/investidores entre os quais a lucratividade daquele ano será distribuída.
No Contrato Social da empresa foi definido que:
Considerando esse percentual e o valor do lucro líquido obtido no cálculo anterior (R$ 765 mil), cada sócio vai receber:
Anteriormente, citamos que a distribuição de lucros não incide impostos.
Isso acontece porque as tributações já foram aplicadas para chegar ao lucro líquido da empresa, conforme você pôde ver no cálculo que apresentamos.
Mas é importante que você saiba que regime tributário escolhido para o seu negócio pode influenciar nos pagamentos dos impostos, ou seja, se operam sob o Lucro Real ou sob o Lucro Presumido.
O Lucro Real tem como base de cálculo o faturamento real de um negócio.
Dessa forma, os tributos somente incidem sobre a lucratividade da empresa — se não teve lucro, não são cobrados impostos.
Já o Lucro Presumido refere-se a uma estimativa de lucratividade.
Para chegar ao seu valor é considerada uma margem de lucro pré-fixada que varia de acordo com a atividade empresarial.
Considerando essa característica, os tributos a serem pagos independem de haver lucro ou não, pois incidem sobre a margem presumida.
Assim, mesmo que a empresa tenha prejuízos no período, precisa pagá-los.
Por outro lado, se o lucro for maior do que o estimado, o valor dos impostos não acompanha.
Empresas optantes do Simples Nacional são isentas de pagamento de impostos sobre os seus lucros.
Nesse regime tributário, os tributos são pagos em guia única (DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e seus valores não têm relação com a lucratividade do negócio.
No entanto, é preciso destacar alguns pontos.
O primeiro diz respeito ao faturamento.
Só podem participar do Simples Nacional empresas com faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões, que são os MEIs, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Se ultrapassado esse valor, o ICMS e o ISS são cobrados separadamente.
Além disso, são incluídas obrigações acessórias, tais como das empresas optantes do Lucro Real ou do Lucro Presumido.
A isenção de pagamento de impostos sobre a distribuição de lucros deixa de existir quando a empresa fizer uma divisão de valores acima das margens pré-fixadas pela legislação e não tiver demonstrado esse faturamento em sua contabilidade.
A legislação determina que empresas com débitos de tributos federais, de qualquer natureza, não podem distribuir os seus lucros.
Nesse caso, a liberação de divisão desse valor só pode ser feita quando a empresa quitar ou renegociar a dívida.
Quer fazer a distribuição dos lucros da sua empresa sem problemas? Veja estas dicas:
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Fonte: Contabilizei
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