A distribuição de lucros dos optantes pelo Simples Nacional pode ser um grande aliado na redução de imposto devido ser isento de imposto de renda e por não sofrer a incidência de contribuição previdenciária, diferentemente do pró-labore.
Para ser beneficiada pela distribuição, o contador e o empresário precisam estar atentos a alguns pontos importantes, vou listar alguns pontos a serem observados:
A contabilização da distribuição de lucros deve ser realizada, para que realmente haja a dispensa quanto aos limites de isenção de impostos.
A conta usada deve ser “Distribuição de Lucros”, ou “Antecipação de Distribuição de Lucros”, sendo que você pode separar as contas pelos sócios, talvez identificado pelo nome de cada sócio na frente de cada conta.
Após a contabilização, ao final do ano, o contador deve declarar os valores contabilizados em “distribuição de lucros” na aba de Rendimentos Isentos na declaração de imposto de renda dos sócios, lembrando que essa distribuição deve respeitar de acordo com a porcentagem de cada sócio no contrato social da empresa.
Nesse caso, a isenção fica limitada ao cálculo encontrado no art. 15 da lei 9249/95, sobre a receita bruta da empresa, subtraindo ao final o valor pago nas guias do Simples Nacional a título de IRPJ.
Importante lembrar que todas as empresas, inclusive as Micro e Pequenas Empresas optantes no Simples Nacional são obrigadas a manter a escrituração contábil – art. 1179, CC.
A grande maioria dos pequenos empresários que não fazem declaração de imposto de renda e não tem pró-labore sofrem para poder ter crédito perante bancos, e para legalizar seus bens em sua declaração de imposto de renda.
É justamente para sanar essas questões que você pode usar a distribuição de lucros para legalizar essa situação, tendo renda para ganhar credito perante as instituições financeiras e para legalizar os bens da pessoa em sua declaração, isso também evitara do contador ter que fazer decore para comprovação de renda ou pró-labore sem necessidade.
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