Se você é empreendedor e tem uma empresa no Lucro Presumido, distribuiu lucros acima do percentual de presunção e ainda não entregou a ECD pode começar a chorar porque a receita vai te pegar.
Olha, eu vou explicar uma coisa pra você entender como é que funciona esse processo todo, primeiro vamos entender o que é o Lucro Presumido, Percentual de Presunção e a ECD. E porque a receita obriga que você esteja em dia e apresente tudo isso.
O Lucro Presumido é um tipo de empresa onde se presume qual é o percentual do lucro e os impostos de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) vão incidir sobre esse percentual, então basicamente uma empresa comercial que tem um percentual de presunção de 8%, e em cima disso vão ter os impostos incidentes que eu acabei de citar.
Uma empresa prestadora de serviço tem na maior parte dos casos o percentual de presunção de 32%, então se você olhar não é um percentual muito significativo, vamos imaginar de uma forma bem prática você é um prestador de serviços, e no ano base de 2016 você teve o lucro nessa sua prestadora de serviços de 80%, nossa Anderson mas isso não é incomum? Não! Se você é um prestador de serviço e uma Pessoa Jurídica no Lucro Presumido, então você praticamente não tem muitas despesas e com isso você tem um lucro muito alto.
Então pra você poder justificar essa lucratividade você precisa entregar a exceder que é a Escrituração contábil digital, o processo é como se você pegasse os seus livros contábeis , colocasse seus livros de forma eletrônica e esses livros dessa forma fossem enviados pra Receita Federal.
Mas Anderson, porque a Receita Federal quer essa informação?
Porque ela quer saber de fato se você tinha condições de distribuir todo aquele lucro que você está apresentando e diz que tem, então você vai precisar entregar a sua Escrituração contábil digital.
Hoje em dia com tudo informatizado e de fácil acesso vou te explicar o que está acontecendo? Acontece que a Receita Federal está pegando tudo isso, então aquele pessoal que não entregou ECD e que disse que não foi orientado, ou que achava que não ia pegar nada, não ia dar problema nenhum e simplesmente resolveu que não vai entregar, ou de fato nem sabia que que tinha que entregar, o que também é muito comum.
E nós pegamos inclusive um caso aqui recentemente de empresas que vieram de outras contabilidades, onde o cliente nem sabia o que era Escrituração Contábil Digital então ele não entregou, agora estamos regularizando essa situação para o cliente. Então isso é muito comum, muito mais comum do que você imagina, tanto é comum que a Receita Federal criou esse filtro onde fica muito fácil dela saber e é muito simples para ela pegar essas irregularidades.
Esse filtro é um dos mais fáceis de usar, basta que Receita Federal liste todo faturamento de cada empresa e jogue no no sistema para poder indicar se foi declarado com a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e com o Imposto de Renda superior, isso porque está tudo amarrado. Na DIRF vai à informação da empresa, no imposto de renda vai informação da DIRF, vai o CNPJ da empresa, não tem como fugir, não da pra fugir mais, se você achava que tinha condições de enganar o fisco então tome cuidado porque a receita vai te pegar.
Via Tactus
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