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DITR 2018: Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, referente ao exercício de 2018, deve ser entregue no período de 13 de agosto até 28 de setembro de 2018.

As normas para a entrega da declaração estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018, cujos principais pontos destacamos a seguir:

Quem está obrigado a entrega da DITR

Estão obrigados a apresentar a DITR 2018, aquele que seja, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto imune e isento:

1 – Na data da efetiva apresentação:

  • a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária;
  • um dos condôminos, quando o imóvel pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte;
  • um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

2 – A pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural;

3 – A pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no item “2”, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 28 de setembro de 2018;

4 – Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Forma de Apresentação

A DITR deve ser apresentada para cada imóvel rural, sendo composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC) e do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT), devendo ser elaborada com a utilização do programa gerador disponível no sítio da Receita Federal na internet.

Prazo de Apresentação e Multa por Atraso

O prazo final para a apresentação da DITR 2018 é 28 de setembro de 2018, sendo que a entrega após o prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00.

Pagamento do Imposto

O valor do imposto apurado poderá ser pago em até 04 quotas, sendo que nenhuma delas poderá ser inferior a R$ 50,00.

O vencimento da primeira quota ou quota única será no dia 28/09/2018, sendo que as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes, acrescidas de juros Selic.

O valor do imposto devido não será inferior a R$ 10,00.

Outras Informações

Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola.

Conteúdo original via Exatus

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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