A Receita Federal já recebeu 3.574.539 milhões de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR-2021). O prazo final de entrega se aproxima, então, as pessoas que precisam cumprir com essa obrigação mas ainda não transmitiram suas informações, devem fazer o quanto antes.
A expectativa é de que 5,9 milhões de declarações sejam entregues até o dia 30. Desta forma, veja como entregar a sua DITR e ficar em dia com o Fisco.
Todas as pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título do imóvel rural, precisam fazer a DITR. A exceção é voltada àquelas que são isentas ou imunes.
Também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que é disponibilizado na página da Receita Federal. Para isso, reúna a documentação de cada imóvel rural que são necessárias ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Dentre eles, estão:
Depois de registrar as informações no Programa Gerador da Declaração do DITR, confira se estão corretas e faça a transmissão. Desta forma, o sistema irá liberar o recibo que comprova a apresentação da DITR 2021. Assim, o documento pode ser impresso pelo contribuinte por meio do referido programa.
Para auxiliar os contribuintes, diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) que, em parceria com a Receita Federal, estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade. Para isso, se informe em sua região.
Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. Para facilitar o pagamento, a Receita Federal oferece o parcelamento do valor total do imposto, que pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas.
Sendo assim, é preciso acessar o Portal e-CAC e seguir os seguintes passos:
A exigência é de que elas tenham valor superior a R$ 50,00. Para aqueles que possuem imposto a pagar no valor inferior a R$ 100,00 a orientação é fazer o pagamento em quota única. Em ambos os casos – primeira cota ou pagamento à vista, o prazo se estende até o dia 30.
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