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A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 26, por meio da Instrução Normativa 2.095/2022, no Diário Oficial da União, as regras e o prazo referentes à entrega da declaração da DITR 2022, que é a Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
Trata-se de um dos mais importantes tributos na área rural e é de fundamental importância para quem atua com a produção agrícola no país. Isso porque, na prática, o ITR funciona como um incentivo ao investimento no imóvel rural. Assim, quanto mais o produtor investe, menor é o valor a ser pago do imposto.
Declarar o ITR, contudo, é uma tarefa que requer muito cuidado para não ocorrerem erros com o envio ou omissão de documentos, ou ainda declaração fora do prazo.
Fique atento com as regras de envio, prazos e multas. Acompanhe a leitura.
A declaração poderá ser realizada de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022, pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2022, com o preenchimento das informações.
Se o contribuinte enviar a declaração após o prazo, será cobrada multa por atraso na entrega de Declaração no valor de R$ 50,00.
De acordo com as regras, a DITR corresponde ao envio das informações cadastrais de cada imóvel rural e seu proprietário, para poder realizar o cálculo do Imposto de Renda Rural.
De acordo com as normas estabelecidas, devem declarar:
Conforme as regras da Receita Federal do Brasil, se o contribuinte perder o prazo, terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o valor total do ITR. O valor mínimo é de R$ 50.
Ao transmitir a DITR, o sistema da Receita Federal do Brasil gera o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que vem com código de barras.
Com isso, o pagamento do Darf pode ser feito pelo celular ou em qualquer banco. A dívida pode ser dividida em até 4 vezes, mas para valores abaixo de R$ 100 é apenas uma parcela.
A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Vale lembrar que a DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição.
Estar com a DITR atualizada é obrigação de todo produtor rural e é algo que só traz benefícios para os negócios, pois permite o acesso a vantagens sendo as principais delas o crédito rural e o seguro rural.
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