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Dívida com mais de 5 anos ainda pode ser cobrada?

Popularmente muitas pessoas imaginam que após 5 anos uma dívida deixa de existir, no entanto, será que essa informação é mesmo verdadeira? 

No artigo de hoje explicaremos o que acontece com uma dívida após 5 anos e qual é a diferença entre “caducar” e prescrever uma dívida. 

Minha dívida deixa de existir após 5 anos?

Por mais que muitos afirmem que após 5 anos a dívida deixa de existir isso é falso, afinal a dívida continua existindo, ou seja, ela não desaparece, por isso, pode sim, continuar sendo cobrada. 

Isso ocorre, porque o débito continua existindo, afinal, uma parte da relação entre o credor e o devedor não foi cumprida. 

O que leva muitas pessoas a imaginarem o desaparecimento da dívida é porque após 5 anos a mesma não pode mais negativar seu devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

Dívida “caduca” ou prescreve?

Caducar uma dívida e uma dívida prescrita não são a mesma coisa, embora, muitos confundam a situação. 

Quando uma dívida caduca quer dizer que o credor não pode mais negativar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito pelo mesmo ter deixado de pagar o débito existente. 

Já a prescrição de um débito se dá quando o devedor não pode mais ser judicialmente cobrado, ou seja, o credor não cobra a dívida por via judicial pela sua conta em atraso.

Quanto tempo leva para uma dívida prescrever?

Com a confusão que muitos fazem ao pensa que caducar e prescrever é a mesma coisa, é comum acreditar que toda dívida leva 5 anos para prescrição, no entanto, segundo o artigo 205 do Código Civil, a prescrição do débito em suma acontece em 10 anos. 

Entretanto, o débito pode ser prescrito em menos tempo conforme situações descritas no artigo 206 da mesma lei, confira algumas situações: 

Débitos prescritos com 1 ano:

  • a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
  • a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

Débitos prescritos com 2 anos:

  • A pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

Débitos prescritos com 3 anos:

  • a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
  • a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias

Débitos prescritos com 4 anos:

  • A pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

Débitos prescritos com 5 anos:

  • a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
  • a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

Ligações de cobrança de dívidas com mais de 5 anos, é certo?

Primeiramente, preciso te informar que as dívidas não possuem os mesmos prazos para “caducar”, sendo assim, alguns débitos prescrevem em tempos diferentes, como vimos acima. 

No entanto, mesmo que a dívida tenha prescrevido ela ainda pode ser cobrada, sendo assim, o credor ainda pode receber ligações, cartas, mensagens eletrônicas e comunicados solicitando o pagamento de seus débitos. 

Entranto, é importante informar que as ligações excessivas são ilegais inclusive vedadas por Lei, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 

Desta forma, nenhuma dívida tenha sido “caducada”, prescrita ou não pode expor o credor ao ridículo, nem submetê-lo a qualquer constrangimento ou ameaça”.

Caso isso esteja acontecendo com você procure um advogado, afinal, nessa situação o consumidor por entrar com uma ação na justiça para pedir danos morais pela ligação de cobrança em excesso. 

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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