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Dívida com o FIES não prescreve e podem causar até apreensão de bens

Na busca por qualificação profissional, muitos brasileiros recorreram ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para se formarem em uma universidade. Mas, depois de formados, muitos se deparam com dificuldades em se inserir no mercado de trabalho e, consequentemente, pagar a dívida. No últimos dois anos, a crise sanitária e a piora da economia agravaram o cenário.

Em julho do ano passado, por exemplo, o FIES registrou o maior percentual de inadimplência da história: 54,3% dos contratos não foram quitados naquele mês. Atualmente há cerca de um milhão de inadimplentes com o financiamento, conforme a pasta — pessoas que estão com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas.

“Além de constar como inadimplente, quem fica com uma dívida com o FIES tem o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), na dívida ativa. Estar nessas listas significa enfrentar restrições financeiras como impossibilidade de fazer empréstimos, conseguir empregos e entrar em concursos”, destaca Alessandro Azzoni advogado, economista e Mestre em Direito.

O primeiro passo para a renegociação, de acordo com Azzoni, é acessar o sistema do FIES e fazer uma simulação do número de parcelas e do valor de entrada, além de seguir as instruções recomendadas na página. “Nesse processo, deve-se imprimir uma declaração de inexistência de ação judicial no site do governo, juntar RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda próprio ou de fiador, levando essa documentação ao banco onde foi firmado o contrato original para assinar o termo de acordo de negociação, mas é importante que na hora da negociação o cidadão analise sua capacidade financeira para que possa arcar com os pagamentos”, orienta.

O FIES apresenta ainda alguns limites para fazer os acordos. “O valor de entrada precisa ser 10% do valor da dívida vencida, e a parcela mínima a ser paga é de R$ 200. Além disso, há algumas restrições: podem participar pessoas que assinaram acordo a partir de 31 de dezembro de 2017, ocasião da nova repactuação de acordos e renegociações; pessoas que já pagaram a última parte da dívida e quem tem atraso de no mínimo 90 dias em uma ou duas parcelas”, explica o economista.

Importante lembrar que a dívida com o FIES também não prescreve. “Ela não prescreve, não caduca e fica ativa com o governo federal, havendo risco de bens bloqueados ou apreendidos”, ressalta Azzoni. Outro ponto importante é que o FIES possui um caráter coletivo, cujo fundo foi criado para financiar outras pessoas em busca de formação. O não pagamento de um significa a falta de recursos para que outro ingressante o utilize. “Ele foi criado para incentivar os estudos e financiar quem não tem condições de arcar com o ensino universitário. O inadimplemento acaba excluindo outros estudantes de terem a mesma oportunidade”, completa Azzoni.

Por Alessandro Azzoni, advogado e economista, especialista em Direito Ambiental, com atuação nas áreas do Civil, Trabalhista e Tributário.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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