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Dívida no SPC e Serasa após 5 anos pode ser cobrada na Justiça?

O que brasileiro mais ouve falar que após 5 anos sua dívida sai dos cadastros do SPC e Serasa. Mas, essas dívidas podem ser cobradas pela justiça após o prazo expirado?

Depois de 5 anos, uma dívida vai caducar. Independente ter sido colocada no SPC ou Serasa nesse período, ter sofrido cobrança ou não, de maneira amigável ou na Justiça, com certeza, a dívida irá prescrever após 5 anos.

De acordo com as leis brasileiras, toda empresa tem o direito de negativar o CPF de qualquer consumidor, passado um dia após o vencimento de uma conta. Porém, as empresas, preferem aguardar alguns dias, ou um mês, para tomar atitude mais drástica.

Geralmente acontecem cobranças e muitas tentativas de negociação, para chegar a um acordo. Entretanto, se não houver acordo, o nome do consumidor será negativado.

Mesmo negativando o consumidor, a empresa poderá também entrar na Justiça para receber o que tem direito.

Mas, existe algo para se observar: ao passar 5 anos, e a empresa não negativar o CPF do devedor, nem enviar nenhum tipo de cobrança, não poderá mais fazer.

Do mesmo modo, vale a situação em que a empresa negativar um consumidor dentro do prazo dos 5 anos, mas não faça a cobrança na Justiça nesse período. Ou seja, se o credor fez a negativação do nome da pessoa no prazo de 5 anos, contudo, não fez cobrança judicial antes do período terminar, nesse caso, não poderá mais entrar com uma ação judicial.

A Dívida pode ser cobrada após prescrição?

É um erro o consumidor acreditar que quando há uma dívida caducada, a empresa não possa mais cobrá-la. Fique ligado, sua dívida não deixa de existir.

Quando uma dívida caduca, ou seja, quando ela prescreve, isso quer dizer que o nome dela deve ser retirado do banco de dados dos birôs de crédito e, além disso, não se pode mais cobrar a dívida na Justiça.

A empresa poderá de modo amigável, efetuar cobranças.

Quando a empresa entra na Justiça antes do prazo de prescrição?

Caso a ação judicial aconteceu dentro do prazo permitido, antes da prescrição, poderá continuar com exigindo na Justiças seus direitos.

É bom Lembrar: Mesmo com ação na Justiça após o período de 5 anos, a empresa terá que tirar o nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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