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Dívida no SPC e Serasa caducou: O que fazer se ainda recebo cobrança?

Dívida no SPC e Serasa, depois de cinco anos não deverá estar mais na lista de negativados, de acordo com o Código do Consumidor.

Isso significa, que dpois de cinco anos, contando a partir da data de vencimento do seu débito, o seu nome volta a ficar “limpo”. Entretanto, a sua dívida continuará existindo e a empresa e o banco que você deve, terá o direito de continuar te cobrando.

A prescrição da dívida é na verdade, a perda do direito do credor em exigir o cumprimento do pagamento por meio de ação judicial, ele também não pode mais inserir seu nome nas listas do SPC e Serasa. Mas, poderá exigir o pagamento de forma extrajudicial, tentando fazer você quitar seu débito com ele.

Início de cobrança na Justiça

Atenção para esta informação: o prazo para a prescrição da dívida é válido somente se o credor (banco ou empresa para qual está devendo) nunca tiver começado uma cobrança na Justiça.

No momento em que ele entrar na justiça para cobrar o débito, o tempo para prescrição fica suspenso enquanto estivar correndo a ação, então, o prazo de cinco ano não vale neste caso.

Se você tiver uma dívida com um banco, e fizer um acordo para pagar as parcelas e não paga. Isso irá levar você a ter uma nova dívida, que começa a contar do zero, a partir da parcela que não foi paga.

O que não pode acontecer depois que a dívida caducou?

A pessoa ou empresa que você deve não entrar na justiça e sua dívida já venceu há mais de cinco anos, não permitirá que o banco te negativar ou mesmo protestar seu nome.
Sendo assim, as cobranças podem continuar sendo feitas, entretanto, sempre de forma respeitável, sem nenhuma ameaça ou constrangimento.

O que faço se o banco ou empresa não respeitar meu direito?

Depois de cinco anos, o banco ou empresa voltar a colocar seu nome em algum dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), e estiver fazendo você passar por algum tipo de constrangimento (por várias ligações durante o dia que perturbam a sua saúde mental e façam ameaças, você pode abrir contra eles um processo judicial e pedir indenização por danos morais).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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