Dívidas atrasadas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos vão prescreverem após cinco anos. Isso porque, o prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, com está especificado no Código de Defesa do Consumidor. Mas, as dívidas deixam de existir?
Um dos erros dos brasileiros é pensar que após cinco anos uma dívida deixa de existir. O que muda é que o nome volta a ficar limpo (se não houver dívidas que não foram pagas). Sua dívida vai continuar, e você vai precisar quitar.
O Serasa alerta, a dívida apenas deixa de ser visível para as outras empresas. Mas com o credor (empresa para a qual você está devendo), a pendência continua em aberto.
Como Consultar?
Para você que quer realizar uma compra, mas deseja saber se há alguma restrição, poderá acessar página do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), e verificar usando o número do seu CPF. A página do Serasa também possui um banco de dados dos devedores da rede bancária.
Quais as Consequências?
Quem está com o nome negativado vai ser considerado pelo mercado como uma pessoa má pagadora, o que vai criar diversas dificuldades para ela conseguir pedir um empréstimo, fazer um financiamento, comprar parcelado, pedir um cartão de crédito e até mesmo de abrir uma conta-corrente na rede bancária.
Após cinco anos, o credor vai poder continuar cobrando o devedor, no entanto, o cobrador não poderá negativar o nome do devedor e nem incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, caso o nome já esteja com restrições o cobrador deverá retirar o nome desse devedor após esse período.
Mas, o credor vai poder continuar cobrando a dívida de forma amigável através de carta ou telefone de forma civilizada sem expor o devedor a alguma situação constrangedora.
Na verdade, o bom mesmo, é você estar sempre com o nome limpo. Porque na hora que for precisar de um empréstimo, ou um cartão de crédito, você conseguirá obter.
Como limpar o nome?
Você que deseja limpar seu nome, deve entrar em contato com a empresa onde a dívida foi feita e realizar uma renegociação do pagamento. Neste caso, há possibilidades do pagamento ser à vista com desconto e podendo até parcelar, se o valor da dívida for alto. O acordo vai depender de cada empresa.
Fique atento: ao parcelar uma dívida após a renegociação, assim que a primeira parcela for paga a empresa tem a obrigação de acionar os órgãos de proteção ao crédito para retirar o nome da lista dos negativados em até 5 dias úteis, no entanto, se as parcelas posteriores não forem pagas, o nome volta a ser negativado.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil